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Comissão Permanente do CSMJ não tem competência para nomear Juízes Presidentes de Tribunais de Comarca.

Em uma Nota Pública de Repúdio, datada no dia 28 de Julho de 2023, distribuída a toda sociedade, a Associação dos Juízes de Angola, representada pelo seu Presidente, Dr. Esmael Diogo da Silva, condenou com veemência a nomeação de Juízes de Direito para a função de Presidentes dos Tribunais de Comarca de Benguela, Lobito e Huambo, por falta de competência da Comissão Permanente do Conselho Superior da Magistratura Judicial – CSMJ.

Abaixo o texto na íntegra:

NOTA PÚBLICA DE REPÚDIO

A Associação dos Juízes de Angola – AJA – tomou conhecimento, com bastante estranheza e preocupação, da nomeação de Juízes de Direito como Presidentes das Comarcas de Benguela, do Huambo e do Lobito feita por deliberação da Comissão Permanente do Conselho Superior da Magistratura Judicial, a 25 de Julho de 2023.

A AJA considera ser pressuposto assente, num Estado de Direito como é Angola, que a actuação das instituições deve pautar pelo respeito estrito do primado da lei e pelo dever de fundamentar as suas decisões.

Por maioria de razão, os órgãos do Poder Judicial, a quem por decorrência da Constituição e da Lei incumbe a função de dirimir conflitos, aplicando e respeitando a lei, é redobrado o dever de acatar e cumprir a lei, sobretudo nas suas atribuições legais na gestão e disciplina dos Magistrados Judiciais, o que não foi minimamente observado pela Comissão Permanente do CSMJ, na sua deliberação de 25 de Julho, ao nomear os Juízes Presidentes das Comarcas de Benguela e do Huambo, nos termos em que o fez, pois fê-lo em flagrante afronta e violação da lei, na medida em que a Lei do CSMJ, Lei nº 14/11, de 18 de Março, não confere hoje qualquer atribuição legal ao CSMJ ou qualquer dos seus órgãos para nomear Juízes Presidentes dos Tribunais de Comarca, matéria que é hoje objecto de expressa regulação na LOFTJC, Lei nº 29/22, de 29 de Agosto, que consagra para o efeito um regime legal objectivo de nomeação para o exercício da função de Juízes Presidente de Tribunal de Comarca, assente num critério de rotatividade com base e prevalência da antiguidade dos Magistrados
Judiciais na categoria, na respectiva Comarca.

Assim, por dever estatutário, a AJA repudia, com veemência, a postura assumida pela Comissão Permanente do CSMJ pela referida deliberação e insta o Plenário do CSMJ a revogar a referida deliberação, fazendo vincar e prevalecer a lei.

A AJA aproveita esta nota para instar e desafiar os seus Associados e os Magistrados Judiciais em geral no sentido de pautarem por uma postura íntegra e ética em defesa do primado da lei, da imagem do Poder Judicial e do Estado de Direito e encoraja-os a rejeitarem qualquer actuação que desvirtue o critério da lei, quer para o exercício de funções dentro dos órgãos do CSMJ, nos Tribunais e nos
concursos de promoção na carreira, como no exercício da função de forma geral.

A AJA reafirma, por último, o seu compromisso firme e intransigente de pugnar pela defesa da legalidade, seja em que circunstâncias for, e para o caso da deliberação em referência não descarta a possibilidade de accionar os meios jurisdicionais para reverter a situação, caso em tempo razoável o Plenário do CSMJ não a sancione e reponha a legalidade.

Feita aos 28 de Julho de 2023

Pela Direcção

Dr. Esmael Diogo da Silva, Presidente

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