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CIBERDEMOCRACIA – Breves Apontamentos

CIBERDEMOCRACIA (Democracia Eletrónica e Digital) – Breves Apontamentos[1]

Katy FERNANDES[2]

Resumo:

A e-democracia já não se apresenta como “realismo fantástico”, é uma realidade. As novas tecnologias perpassam todos os setores da sociedade, sendo já intrínseco às nossas vivências, daí o próprio exercício da democracia, a final, é por elas abarcada, por inerência.

No dizer de Luís Mauro Sá Martino, “na medida em que comunidades virtuais organizam-se em torno de interesses comuns, é possível igualmente esperar algum tipo de mobilização em defesa desse núcleo compartilhado de temas. Não se trata, de considerar as comunidades virtuais como um espaço necessariamente apto à ação política, mas de levar em consideração o potencial de mobilização nas comunidades. Nas comunidades virtuais há imensos fluxos de informação entre os participantes — qualidade compartilhada pelas redes sociais. A possibilidade de formação de espaços de debate, troca de opiniões e, eventualmente, de tomada de decisões não pode ser negligenciada na medida em que indica, também, o potencial de ação das comunidades virtuais no mundo real”.

Hodiernamente, não temos uma definição unívoca do que seja democracia, senão que várias. Ela é um conceito, polimorfa. Porém, retomaremos a definição clássica de democracia direta e representativa (indireta ou mediatizada) e, esta última será a que melhor se ilustra este trabalho. Na sua vertente deliberativa, como a garantia constitucional do sufrágio eleitoral.

Palavras-Chave: E-democracia, novas tecnologias, direito digital.

Summary:

E-democracy is no longer presented as “fantastic realism”, it is a reality. The new technologies permeate all sectors of society, being already intrinsic to our lives, hence the very exercise of democracy, in the end, is inherently embraced by them.

In the words of Luís Mauro Sá Martino, “as virtual communities organize themselves around common interests, it is also possible to expect some kind of mobilization in defense of this shared nucleus of themes. It is not a question of considering virtual communities as a space necessarily suitable for political action, but of taking into account the potential for mobilization in communities. In virtual communities there are huge flows of information among the participants – a quality shared by social networks. The possibility of forming spaces for debate, exchange of opinions and, eventually, decision-making, cannot be neglected, as it also indicates the potential for action of virtual communities in the real world.

Nowadays, we do not have a univocal definition of what democracy is, but several. It is a polymorphous concept. However, we will resume the classical definition of direct and representative democracy (indirect or mediated), and the latter will be the one that best illustrates this work.

Key-words: E-democracy, new technologies, digital law.

SUMÁRIO: Introdução; Democracia moderna, cyber-democracy ou e-democracia; Democracia no Mundo Digital ou teledemocracia; Critérios fundantes de um Processo Democrático; Definição da democracia eletrónica; Democracia versus Tecnologia; Conclusão; Referências bibliográficas.

Introdução

O Impacto das novas tecnologias alcança todas as facetas da sociedade, em um constante devir. A democracia, motor fundante de toda e qualquer sã sociedade se viu e, se vê, enredada também nessa nova onda de mudança, vindo a ser o que chamamos de E-democracia. Com ela, o espaço público é alargada a novos horizontes, exigindo novos processos de participação democrática.

Este artigo procura revisitar o conceito da democracia, com foco essencialmente nos finais dos anos 80 e inícios dos anos 90, quando ela se vê confrontada com o uso da telemática, assim como todas as áreas que moldam a sociedade. Basicamente, objetiva-se fazer um levantamento do que seja a democracia eletrónica, passando pela sua esfera de atuação alargada ao ecossistema digital. 

Desse modo, objetivamos trazer contributos para melhor entendimento desta novel vertente do exercício da democracia, oportunidade e desafio. O ensaio é analítico, cuja a metodologia principal se centra no levantamento bibliográfico de estudos elaborados por diversos autores, de vários países, demostrando o funcionamento do e-democracia.

A e-democracia já não se apresenta como “realismo fantástico”, é uma realidade. As novas tecnologias perpassam todos os setores da sociedade, sendo já intrínseco às nossas vivências, daí a próprio exercício da democracia, a final, é por elas abarcada, por inerência.

No dizer de Luís Mauro Sá Martino, “na medida em que comunidades virtuais organizam-se em torno de interesses comuns, é possível igualmente esperar algum tipo de mobilização em defesa desse núcleo compartilhado de temas. Não se trata, de considerar as comunidades virtuais como um espaço necessariamente apto à ação política, mas de levar em consideração o potencial de mobilização nas comunidades. Nas comunidades virtuais há imensos fluxos de informação entre os participantes — qualidade compartilhada pelas redes sociais. A possibilidade de formação de espaços de debate, troca de opiniões e eventualmente de tomada de decisões não pode ser negligenciada na medida em que indica, também, o potencial de ação das comunidades virtuais no mundo real”[3].

Hodiernamente, não temos uma definição unívoca do que seja democracia, senão que várias. Ela é um conceito polimorfa. Porém, retomaremos a definição clássica de democracia direta e representativa (indireta ou mediatizada) e, esta última será a que melhor se ilustra no presente trabalho.

Ante ao desenfreado desenvolvimento tecnológico, conforme o sufragado por José Rodríguez, “surge una nueva época, el Infolítico, gracias a la magia de la digitalización y del ciberespacio”, e, consequentemente surge um novo espaço-tempo, que o mesmo denomina de Neopúblico, ou seja, “una nueva forma de manifestares lo público sin masas, sino como un conjunto de usuários interconectados que supera la clásica realidad territorial estatal”[4]. Grifo nosso. Para o mesmo autor, o voto eletrónico, hoje em dia, constitui a agenda contemporânea das politicas públicas de vários Estados, sendo por isso, uma questão que não deve ser ignorado ou descurado, e que reclama um tratamento jurídico conveniente, devendo ser analisado. Sobre o voto eletrónico, surge a possibilidade de considera-lo poliédrico, vez que possui várias facetas. Observamos contudo, que o voto eletrónico deverá assentar em bases de eficiência, segurança e transparência, que funcionam como um tripé, nos quais se sustenta a lisura de todo o processo eleitoral.

Leia o artigo completo no documento abaixo:


[1] Artigo escrito com base no acordo ortográfico.

[2] Mestre em Direito.

[3] Teoria das Mídias Digitais: Linguagens, Ambientes, Redes, editora Vozes – 2014.

[4] Revista Peruana de Derecho Público – EL VOTO ELECTRÓNICO EN LA BALANZA, Año 11, N.º 20/2010, Editora Jurídica Grijley, pág. 48.

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