SOBRE O ACÓRDÃO N.º 700/21 DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL E OS SEUS LABIRINTOS
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No início deste ano, quando foi proposta a revisão constitucional, apontávamos e aceitávamos como positiva a inclusão no texto fundamental da "situação de calamidade" como terceira via aos estados de excepção, considerando as críticas que já havíamos dirigido a vários diplomas presidenciais, no sentido da sua inconstitucionalidade, bem como a inovação científico-constitucional que se impunha ao regime desse instituto. Já tínhamos antes sugerido a revisão em tal sentido, para adaptar no tempo os fundamentos de tal figura constitucional, que não respondia positivamente aos desafios do presente.
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