Breve reflexão sobre: a violência psicológica (al. c, do n.° 2, do art.° 3.°, da Lei n.° 25/11, de 14 de Julho – Lei contra a violência doméstica).
VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA
A violência psicológica, é um tipo de violência doméstica que se traduz em qualquer conduta que cause dano emocional, diminuição da auto-estima ou que prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento psico-social.
De recordar, que a violência doméstica é toda acção ou omissão que cause lesão ou deformação física e dano psicológico temporário ou permanente que atente contra a pessoa humana no âmbito das relações familiares ou outras.
É sabido que, todo o ser humano deve interagir com o meio que o rodeia para o seu pleno desenvolvimento psico-social.
A violência psicológica, começa de forma sutil e tem como finalidade, fragilizar o estado emocional e psicológico da vítima, usando várias artimanhas para deteriorar a saúde mental da vítima.
Da pesquisa sobre esta breve reflexão, apontamos algumas condutas/atitudes prejudiciais e perturbadoras que dão lugar a violência psicológica, que são: (1) manipulação – o agressor manipula a vítima emocionalmente por meio de chantagem emocional e distorção da realidade, e assim consegui deixar a vítima sempre perto; (2) distorcer factos – ocorre para deixar a vítima confusa sobre a realidade, o agressor distorce acontecimentos, conversas e memórias para implantar dúvidas na cabeça da vítima, deste modo, ela passa a ver a percepção do agressor como a certa sem considerar a sua própria percepção ou ponto de vista; (3) ridicularização – fazer a vítima se sentir inferior, a semelhança da humilhação, criticando constantemente à aparência, personalidade, modo de falar e de vestir, entre outras; (4) isolamento social – isolar a vítima de amigos e familiares para que não consiga identificar o que esta errado na relação, o agressor sente a necessidade de controlar excessivamente a vítima; (5) limites de direitos – o agressor restringe o direito de ir e vir da vítima, bem como se expressar e de interagir com quem deseja, o agressor faz de tudo para administrar a vida da vítima.
De igual modo, o agressor pode apresentar outras atitudes como: gritar, ameaçar, insultar, usar a indiferença, criticas reiteradas e constantes, prejudiciais que não buscam ajudar, mas sim destruir a vítima, entre outras.
Tais condutas vão se agudizando, na medida em que muitos ainda acham que a agressão psicológica não é violência, justificando como sendo parte da personalidade explosiva do agressor.
A verdade é que esta forma de violência é tão tóxica e prejudicial quanto a violência física. Ela deixa feridas emocionais profundas na vítima difíceis de cicatrizar.
Tanto é que, de tanta violência psicológica, a vítima apresenta auto-estima baixa e por medo do agressor fica presa à relação tóxica, que pode ser profissional, familiar, de amizade ou amorosa.
A vítima começa a duvidar da sua própria capacidade de raciocínio, reflexão e avaliação das situações e do seu direito à felicidade, ficando dependente do agressor, se anulando, se diminuindo e se isolando de outras pessoas para satisfazer às vontades do agressor sabotando a sua própria felicidade.
Não menos importe, é o facto de que, este tipo de violência, também causa diversos transtornos mentais severos, como é o caso da depressão, ansiedade e outros.
Importa referir que, a violência psicológica, nalguns casos aparece de forma conjunta à violência física, sexual, patrimonial, verbal e o abandono familiar. De um exercício breve e individual, concluíremos que sim, em cada tipo de violência aqui descrita a psicológica tem dado uma “pincelada”.
Porém,
A Constituição, prevê a inviolabilidade da integridade moral, intelectual e física das pessoas, bem assim como o respeito, proteção à vida da pessoa e a dignidade humanas, (cfr. Art.° 30.° e SS).
Além do plasmado na Declaração Universal dos Direitos do Homem, Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos e tratados internacionais, sobre direitos fundamentais, ratificados pela República de Angola.
Certo é que, a violência psicológica, deve ser denunciada às autoridades competentes, pois, se trata de um tipo de crime de violência doméstica, que atenta contra a pessoa humana, previsto e punível no nosso ordenamento jurídico angolano.
BEM HAJA!
Orlanda Paulo
11/04/2022