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Artigo de opinião- As Finanças Locais: “A Pertinência da Autonomia Financeira para a Concretização da Autonomia Local que Deverá Nortear as Autarquias em Angola”. Por: Américo Mariano

Introdução

A questão central deste artigo de opinião pode ser resumida da seguinte forma: que importância a autonomia financeira vai tributar para a concretização da autonomia local que deverá nortear as autarquias em Angola? A resposta passa por um estudo bibliográfico dos conceitos das autarquias locais, a autonomia local e os tributos.

Logo ao tomar corpo no Estado democrático de direito em Angola, por via da sua Carta suprema, gerou expectativas, galvanizou entusiasmos e impulsionou tanta generosidade colectiva.

Face às realidades existentes, a democracia local no nosso país deveria fazer-se sentir de forma substancial na sociedade, na complexa teia de relações entre os seus componentes indivíduos e grupos com incidência inevitável numa modificação qualitativa de alguns factores culturais, económicos, político, social e, naturalmente, no Estado, aparelho organizativo dessa mesma sociedade.

Diante desse quadro, parecia estar assente nos espíritos mais lúcidos que a democratização da sociedade e do Estado não desabrocharia, nem se implantaria, sem o reconhecimento do relevo que assume o agrupamento social, natural e espontâneo, assente nos laços de vizinhança e na existência, por esse facto, de interesses comuns que transcendem o de cada membro.

É esse agrupamento que forma, sociologicamente, a comunidade local que, por conseguinte, encarna-se o poder local, em que à luz do ordenamento jurídico angolano no quadro das suas formas organizativas compreende a Administração local autárquica ou, se quisermos, as Autarquias locais (Cfr. art. 213.º da CRA).

Transpondo para a dimensão que interessa ao tema que é objecto da pesquisa que somos vocacionados a abordar, dizer que é impreterível considerar que, uma das razões para que a autonomia local das autarquias locais seja verdadeiramente efectiva, prende-se com a autonomia financeira que se manifesta na capacidade de recursos financeiros, ou se quisermos, de meios suficientes que lhes permitam desenvolver e suportar o seu programa de actividade em boas condições.

Neste sentido, qualquer realidade corpórea (autarquias), para fazer face a materialização da prossecução de determinados objectivos ou finalidades (atribuições) a qual esta adstrita, implica necessariamente a disponibilidade de meios em medida indeficiente para a sua alocação ao programa de acção autoproposto pela comunidade local e pelos seus órgãos representativos (Cfr. art. 215.º n.º 1 da CRA).

Eis o artigo de opinião na íntegra:

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