Você está visualizando atualmente A ACTUAÇÃO DOS ADVOGADOS NAS REDES SOCIAIS

A ACTUAÇÃO DOS ADVOGADOS NAS REDES SOCIAIS

A ACTUAÇÃO DOS ADVOGADOS NAS REDES SOCIAIS: Aplicação dos Princípios e Regras de Ética e Deontologia Profissional dos Advogados no uso das redes sociais.[1]

The Performance Of Lawyers In Social Networks: Application of the Principles and Rules of Ethics and Professional Deontology of Lawyers in the use of social networks

Elísio Ricardo Reis Macache*[2]

* Advogado Estagiário e Consultor Jurídico.

“Talvez, num mundo diferente, habitado apenas por seres perfeitos, bons, altruístas e pacíficos, os advogados fossem supérfluos. Mas não é esse o mundo em que vivemos. Sem advogados, o mundo seria pior”.

José Roberto de Castro Neves, em “Como os Advogados salvaram o mundo”

Sumário: Nota introdutória. 1. Ética e deontologia profissional na advocacia e as redes sociais. 2. Por que os advogados precisam adoptar uma boa postura nas redes sociais. 3. A aplicação dos princípios e regras de ética e deontologia profissional na actuação dos advogados nas redes socias.3.1. O dever de manter a integridade. 3.2. O segredo profissional. 3.3. As limitações relativas à publicidade. 3.4. A proibição da prática de concorrência desleal. 3.5. Os deveres do Advogado para com a comunidade. 3.6. As limitações na discussão pública de determinados assuntos. 3.7.O dever geral de urbanidade. Considerações Finais. Referências bibliográficas.

RESUMO

Inclinada numa pesquisa bibliográfica e com uma abordagem qualitativa, com este exercício, predispomo-nos a abordar uma questão pouco debatida no âmbito da advocacia, pelo menos em Angola, que é a actuação destes profissionais liberais nas redes sociais. No decorrer do nosso esforço académico procuraremos estabelecer uma conexão entre os princípios que visam disciplinar a actuação profissional (e também pessoal) dos advogados e o uso das mais variadas redes sociais, olharemos para as razões que justificam uma postura íntegra dos advogados no uso das redes, finalizando com a identificação de algumas das regras e princípios de ética e deontologia profissional mais facilmente aplicáveis na disciplina dos advogados no uso das redes sociais.

Palavras-Chave: Advogado, Redes Sociais, Ética e Deontologia Profissional

Abstract: Inclined on a bibliographic research and with a qualitative approach, with this exercise, we are predisposed to address an issue little debated in the field of advocacy, at least in Angola, which is the performance of these liberal professionals in social networks. In the course of our academic effort, we will seek to establish a connection between the principles that aim to discipline the professional (and also personal) performance of lawyers and the use of the most varied social networks, we will look at the reasons that justify an integrity posture of lawyers in the use of social networks. , ending with the identification of some of the rules and principles of ethics and professional deontology more easily applicable in the discipline of lawyers in the use of social networks.

Keywords: Lawyer, Social Networks, Ethics and Professional Deontology

Nota:  O que desenvolveremos neste artigo aplica-se tanto aos advogados com a cédula definitiva, como aos advogados estagiários.

Marketing no âmbito jurídico e sua aplicação prática | Farelos Jurídicos

Nota Introdutória

O objetivo da deontologia (profissional) é reger os comportamentos dos membros de uma profissão para alcançar a excelência no trabalho, tendo em vista o reconhecimento pelos pares, garantir a confiança do público e proteger a reputação da profissão. Por seu turno a ética profissional Trata-se de um padrão de comportamento que se torna (moral e legalmente) imprescindível a quem deseja desempenhar determinado ofício, seja em relação aos demais colegas, aos clientes, à sociedade e, inclusive, a si próprio[3].

O advogado como qualquer profissional, e ainda mais pelo seu elevado valor social, deve guiar a sua conduta de acordos com os princípios de ética e deontologia profissional, em qualquer meio em que actua. E um dos meios em que os advogados actuam é o meio virtual.

O mercado digital não pára de crescer e diariamente somos bombardeados por informações de todos os lados, as redes sociais são ferramentas propícias para construção de uma boa comunicação no mercado, e auxiliam o profissional da área jurídica na construção da imagem que deseja transmitir, na obtenção de novos resultados e oportunidades. Os princípios e regras que disciplinam a classe dos advogados, são válidos em todos os meios em que os advogados actuam e devem ser respeitados quaisquer que sejam as vias de interacção com o mundo.

Diante disto, surge a necessidade de saber, como a actuação dos advogados nas redes sociais pode ofender os princípios de ética e deontologia da classe, quais regras são e quais não são aplicáveis na actuação dos advogados nas redes sociais, ou seja, será que todos os princípios que disciplinam a actuação dos advogados atingem a actuação destes nas redes sociais?

O que desenvolveremos a seguir, nos permitirá obter respostas para estas questões, mas antes procuraremos identificar os pontos de contacto entre o uso das redes sociais e o exercício da advocacia.

  1. Ética e deontologia profissional na advocacia e as redes sociais

“Redes sociais” é uma expressão que descreve genericamente plataformas online com características bastante diferentes.[4]Entre as redes sociais mais comum encontramos o Facebook, Twitter, Instagram, LinkedIn, tik tok eYouTube.

Estas redes podem ser importantes para a estratégia de marketing jurídico e de comunicação dos advogados, pois torna-os mais conhecidos ou melhor conhecidos, porque são uma alternativa relativamente simples e barata para se aproximar de um grupo determinado de pessoas, e colocar quem tem um serviço a oferecer frente a frente com quem precisa dele.  Lembrando um brocardo que é muito caro aos juristas – “o que não está no processo não está no mundo” – poder-se-ia dizer, então que, “quem, ou o que, não está na rede não está no mundo”. Como quem está no mundo deve estar bem e agir e estar de forma responsável, então, numa conclusão definitiva ter-se-ia de estabelecer que “quem está na rede deve agir como se estivesse no mundo e logo de forma responsável”.

Leia o artigo completo no documento abaixo:


[1] Artigo JuLaw n.º 011/2022, publicado aos 25 de Janeiro de 2022.

[2] Conta JuLaw: http://julaw.ao/user/elisiomacache/

[3]Max Xaveir Rocinholi e Luiz Roberto Prandi – Ética na Advocacia e Mundo Digital: Desafios para o Advogado 4.0, Pag 129.

[4] Guia do advogado nas redes sociais (atualizado 2021) – por: Gabriel Attuy – publicado no Blog DeepContent Law aos 20.07.2021  / Guia do advogado nas redes sociais (atualizado 2021) | Deep Content.

Deixe um comentário