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A TUTELA JURÍDICA DAS MARCAS NO ORDENAMENTO JURÍDICO ANGOLANO.

Autor: MILASTON TEQUE, Jurista.

RESUMO:

O conceito de Marca traduz processos de institucionalização do sentido, afetivo e cognitivo, que articulam diversos tipos de experiências e que as revelam como categoria matriz, nos mercados.

A sistematização das dimensões envolvidas, para efeitos de uma caracterização alargada, sugere-nos que a conjugação dos saberes a mobilizar, provenientes de vários campos disciplinares, se processe a partir dos pressupostos e mecanismos ligados ao seu uso corrente.

Assim e após uma abordagem estruturante do que tal uso corrente pode aqui envolver, revemos a partir daí tendências importantes da literatura aplicável, cujas raízes têm por vezes mais de um século e que contribuíram, de diversas formas, para o que, hoje em dia entendemos por marca.

Enveredamos então o nosso estudo em nosso entender por que permitem corroborar, nitidamente, as perspetivas indicadas:

(i) um primeiro de enquadramento geral, lógico e/ou de linguagem, que nos autoriza a estabelecer relações entre marcas e estrutura axiológica dos sujeitos, tais como as disciplinas do posicionamento das marcas e a gestão do seu valor. Isto inclui a necessidade de conformidade da marca com todos os aspetos das operações de uma organização, estendendo-se pelos produtos e serviços, práticas de recursos humanos e comportamento empresarial, ambientes e comunicação;

(ii) depois um outro mais vasto, que aborda a definição das marcas, o potencial das marcas, bem como sua importância económica e social, os efeitos e as oportunidades da globalização através do veículo publicitário; e

(iii) por fim, analisaremos a importância de tomar as medidas necessárias para assegurar que uma marca esteja legalmente protegida, através das diretrizes e recomendações sobre os regimes juridicamente tuteladas da marca e pressupostos de proteção da marca no regime da lei de propriedade industrial de Angola.

Palavras chaves: Tutela, marca, jurídico, ordenamento jurídico.

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