A PUBLICIDADE NO EXERCÍCIO DA ADVOCACIA EM ANGOLA

A PUBLICIDADE NO EXERCÍCIO DA ADVOCACIA EM ANGOLA[1]

João Njongolo CHIVANJA*

*Licenciado em Direito pelo Instituto Superior Politécnico Independente da Huíla, Advogado e Docente.

Resumo

O objectivo deste artigo é analisar as regras e limites da publicidade na advocacia, olhando essencialmente para os contornos éticos e deontológicos.

Presentemente, esta é uma questão controversa que está longe de ser consensual. Considerando a natureza do trabalho do Advogado que será demonstrado ao longo do artigo, os argumentos apresentados são, por um lado, a afincada salvaguarda dos valores deontológicos da profissão que regem esta classe profissional previstos na lei e, por outro, os interesses dos prestadores de serviços jurídicos, no contexto actual.

No ordenamento jurídico angolano, o regime da publicidade no exercício da advocacia está previsto no art. 7.º do CEDP, no o art. 64.º do EOAA e no Instrutivo sobre Publicidade na Advocacia (IPA).

No entanto, como será analisado, esta regra de livre divulgação de serviços jurídicos é apanágio da defesa dos interesses do consumidor e da liberdade de iniciativa económica, que encontra-se constitucionalmente previsto (art. 38.º CRA).

Neste sentido, como veremos, estas normas então sujeitas a uma conciliação prática com outras normas deontológicas, a legislação sobre publicidade e as regras de direito da concorrência.

As normas deontológicas relativas a publicidade na advocacia apesar das limitações, são admissíveis na medida dos interesses e direitos que tutelam, nomeadamente, os direitos dos consumidores, a dignidade da profissão e o acesso ao Direito.

Palavras-chaves: Publicidade, Advocacia, Ética, Deontologia.

Abstract

The purpose of this article is to analyze the rules and limits of advertising in the law, looking essentially at the ethical and deontological contours. At present, this is a controversial issue that is far from consensual. Considering the nature of the Lawyer’s article that will be demonstrated throughout the work, the arguments presented are, on the one hand, the strong safeguard of the deontological values ​​of the profession that govern this professional class provided for by law and, on the other hand, the interests of service providers legal services in the current context. In the Angolan legal system, the publicity regime in the practice of law is provided for in art. 7 of the CEDP, in art. 64 of the EOAA and in the Instruction on Advertising in Advocacy (IPA). However, as will be analyzed, this rule of free disclosure of legal services is a prerogative of the defense of consumer interests and freedom of economic initiative, which is constitutionally provided for (art. 38.º CRA). In this sense, as we will see , these rules are then subject to a practical conciliation with other ethical rules, legislation on advertising and competition law rules, consumer rights, the dignity of the profession and access to law.

Keywords: Advertising, Advocacy, Ethics, Deontology.

Sumário: Resumo. Introdução. 1. Breve resenha histórica do papel do advogado. 2. Questões prévias. 2.1. Publicidade. 2.2.Conceito. 2.3. A Ética, deontologia e publicidade. 3. A publicidade na lei angolana. 4. A publicidade no exercício da advocacia. 4.1. Regra geral. 4.2. Concepção da informação objectiva na publicidade. 4.3. Formas de publicidade. 5. Limites à publicidade do advogado. 5.1. Limites internos. 5.2. Limites externos. Conclusão. Referência bibliográfica.

Introdução

A Advocacia é uma arte nobre de natureza liberal, mas que percorre um notório e determinante interesse público. Neste sentido, é portadora de uma função de grande relevo social, pois a CRA no art. 193.º estabelece que “a advocacia é uma instituição essencial à administração da justiça”. Por outro lado, ainda prevê que “o Advogado é um servidor da justiça e do direito, competindo-lhe praticar em todo o território nacional actos profissionais de consultoria e representação jurídicas, bem como exercer o patrocínio judiciário, nos termos da lei”. O seu exercício e regulamentação é da competência da Ordem dos Advogado, pessoa colectiva de direito público do tipo associação pública, integrada na administração mediata do Estado, atendendo ao princípio da desconcentração administrativa. O Decreto Presidencial n.º 28/96, de 13 de Setembro (O Estatuto da Ordem dos Advogados de Angola) é o diploma legislativo que define a sua orgânica e funcionamento, sem prejuízo de outros diplomas legais que regem a advocacia, nomeadamente a Lei n.º 8/17, de 13 de Março – Lei da Advocacia, a Lei das Sociedades e Associações de Advogados, o Código de Ética e Deontologia Profissional, o Instrutivo da Publicidade da Advocacia e o Regulamento de Acesso à Advocacia.

As tarefas que os seus profissionais seguem são de carácter eminentemente pública, liberal e não são indiferentes ao Estado. Tratando-se de uma “corporação pública”, no sentido atrás exposto, a implicação primeira é o exame e a inscrição obrigatória na Ordem, dos indivíduos que pretendam exercer a Advocacia como profissão, quer a título individual, quer colectivamente.

O serviço profissional do advogado é um bem de consumo e, para ser consumido, há de ser divulgado. Todavia, a advocacia não é uma actividade mercantil e sua divulgação, por consequência, não deve possuir nenhum traço mercantilista. O mecanismo de divulgação deste serviço é a publicidade.

O desconhecimento ou a não leitura do Estatuto da Ordem dos Advogados de Angola e do Código de Ética e Deontologia Profissional da OAA dá aos leigos, ou a muitos advogados, a ideia (equivocada) de que a mercantilização da profissão é a saída para o êxito profissional, fazendo com que se lancem as mais variadas estratégias de publicidade e marketing, sem olhar para os limites que se impõe. Diante disso, a temática da publicidade na advocacia é oportuna e pertinentes no exercício do múnus advocatício e tem vários contornos éticos e deontológicos, pelo que merece algumas reflexões profundas e é com o presente artigo que as apresentaremos.

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[1] Artigo JuLaw n.º 024/2022, publicado aos 16 de Março de 2022. O conteúdo deste artigo é de exclusiva e inteira responsabilidade do autor, não exprimindo, necessariamente, o ponto de vista da JuLaw. É permitida a reprodução deste texto e dos dados nele contidos, desde que citada a fonte. Reproduções para fins comerciais são proibidas.

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