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A Posição do Direito Internacional Público, em relação à assunção do Coronel Assimi Goita, então Presidente do Mali. Por: Albertino Tomé

Sem pender pela exaustão, o presente artigo científico, tem a pretensão de conferir respostas às altas vozes que, em certas bandas, procuram indagar-se, se o assalto ao poder pela junta militar, a 19 de Agosto de 2020, foi legítima e se àquela junta militar que, se auto – intitula de “ Comité Nacional para a Salvação do Povo“ pode ser passível de reconhecimento perante outros Estados, enquanto sujeito de Direito Internacional Público, bem como, procurar subsumi-la às respectivas categorias de reconhecimento, mormente, beligerância ou insurgência.

Com isso, o reconhecimento de qualquer governo pressupõe o pleno exercício da manutenção das suas relações face aos demais Estado.

Nesta conformidade, centramos a presente análise em seis (6) pilares fundamentais. Dissemos pilares, por constituírem a ossatura desta abordagem:

  • Incursão histórica dos conflitos no Mali;
  • Legitimidade da ascensão ao poder;
  • Reconhecimento;
  • Tipo designatório de reconhecimento;
  • Beligerância e insurreição;
  • Da consequência do reconhecimento e causas da insurgência.

Eis o artigo:

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