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A Paridade entre a Lei e o Costume no ordenamento jurídico plural angolano

Autor: Wilson Mucapola

Resumo

A paridade entre a lei e o Costume com direito infraconstitucional numa concepção pluralista, a lei não tem, de todo, poderes para declarar um costume como contra legem, nem o costume o tem em relação a lei. Entre a lei e o costume podem surgir conflitos de normas, pelo que há que encontrar critérios jurídicos para resolver tais conflitos.

O que não pressupõe dizer que há relação vertical, no sentido de a lei estar acima do costume ou vice-versa, mas uma relação de paridade. Pensar de outro modo seria reduzir o costume à lei, o que o realismo jurídico e social rejeitaria.

Daí que seja importante compreender que, para além do Estado, existem outras tantas instâncias produtoras de normas jurídicas. Para além de um direito legislado e oficial, nomeadamente a constituição e a lei, existem outras realidades jurídicas que devem ser reconduzidas ao conceito de normatividade vigente.

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