Ao elaborarmos o presente artigo, pretendemos em concreto, dar a conhecer «os mecanismos de resolução de conflitos de forma extrajudicial», portanto, é sabido que os tribunais são caracterizados pela morosidade na tramitação processual, e por este e outros factores, o nosso ordenamento jurídico, admite que as lides resultantes das relações consumistas, sejam resolvidas de modos extrajudiciais, garantindo assim, maiores resultados de modo a salvaguarda, os direitos e obrigações resultantes das relações consumistas, visando deste modo estabelecer as responsabilidades pela prevenção e reparação do bem, de modo administrativo e a tempo recorde.
Eis o artigo na íntegra: