Por: Désio Bernardo De Melo Vula
Nota Introdutória
O direito de falar e de calar, quando se pensa em liberdade de expressão e deve ser dado a todos, mesmo ao Estado.
A par disso tudo, a restrição ao direito de se expressar livremente representa um exercício de violência, por parte de quem promove a censura, seja o Estado ou o próximo, na medida em que viola a abrangência totalizante da dignidade da pessoa humana, visto que a liberdade propugna pela autorrealização da pessoa humana. (MENDES; COELHO; BRANCO, 2008, p. 359).
Se de um lado existe o Poder Público, com todos os instrumentos institucionais aptos a conter a expressão do livre pensamento; e de outra ponta, a abstração constitucionalmente consagrada no texto constitucional, é necessário a prática democrática constante e efetiva, por todos os canais historicamente e tecnologicamente construídos, de modo a concretizar essa abstração praticamente inacessível a uma definição instantânea em um momento de necessidade inusitado.