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A importância do parecer jurídico e sua estrutura

A IMPORTÂNCIA DO PARECER JURÍDICO E SUA ESTRUTURA. [1]

Élgano Pedro AlexandreRIBEIRO[2]

“ Não basta que todos sejam iguais perante a lei. É preciso que a lei seja igual perante todos”

                                                                                 Salvadore Allende

RESUMO:

O presente artigo visa analisar a importância do parecer jurídico, como uma das ferramentas usadas pelo advogado, para esclarecer os seus clientes, sobre uma determinada matéria do âmbito jurídico que suscita dúvida. Este artigo aponta os meios e técnicas usadas para se estruturar um parecer jurídico, apoiando-se no conhecimento doutrinário, jurisprudencial e da lei vigente no país, assente na ideia do advogado, como é que ele analisa um determinado assunto jurídico complexo e, suas recomendações que podem ou não ser seguidas pelos clientes. Como exemplo prático, temos a estrutura jurídica de um parecer jurídico relativamente a questão da herança do de cujus. Adoptamos o método analítico servindo-se da técnica de pesquisa bibliográfica, como procedimento metodológico.

Palavras-chave: parecer jurídico, direito, juristas, obrigação.

ABSTRACT:

This article aims to analyze the importance of the legal opinion, as one of the tools used by the lawyer, to clarify his clientes, on a certain matter of the legal scope that raises doubt. This article points out the means and techniques used to structure a legal opinion, based on doctrinal knowledge, jurisprudence and the law in force in the country, based on the idea of the lawyer, how he analyzes a certain complex legal matter and his recommendations that may or may not be followed by customers. As a pratical exemple, we have the legal structure of a legal opinion regarding the issue of the deceased´s inheritance. We adopted the analytical method using the bibliographic research technique, as a methodological procedure.

Key-words: Legal opinion, law, jurists, obligation.

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Introdução

A advocacia, enquanto instituição essencial à Administração da Justiça, é exercida em regime de profissão liberal e rege-se pela Constituição da República de Angola, pela Lei n.º 8/17 de 13 de Março – Lei da Advocacia, pelo Estatuto da Ordem dos Advogados de Angola e por demais legislação aplicável.[3]

Pascual Barberán Molina [4]diz que “a advocacia é uma das mais complexas, apaixonantes e difíceis profissões que existem em concomitância com a sua crítica e desvalorização pelo público em geral. Já Cícero [5]dizia que « o bom jurisconsulto é aquele que é perito ad respondendum et ad agendum et ad cavendum em todas as matérias em que os particulares necessitam de utilizar-se das leis e costumes»

Para um profissional formado em direito, jurista, principalmente um advogado, é necessário que o mesmo saiba como elaborar, estruturar um parecer jurídico, é daí que provém a máxima supra citada de Cícero. Além do conhecimento doutrinário, jurisprudencial e das leis aplicáveis, a criação desse tipo de documento, é fundamental, para demonstrar o domínio do tema abordado para uma eventual intervenção judicial, ou para orientar o cliente na tomada de decisões.

Ora, é inegável a importância deste instrumento para o advogado. Ao longo de toda jornada de trabalho o advogado terá que lidar com a análise e criação deste tipo de conteúdo. Quando estamos diante de um conflito, o melhor a fazer é analisar a situação para encontrar a solução mais adequada, nesse sentido, a opinião de um especialista na área pode ser decisiva.

Na área jurídica não é diferente. Muitas vezes, se faz necessário a elaboração de um parecer, para determinada questão ou caso. Neste prisma, nos ocuparemos então deste instituto, focando na sua mais-valia para o advogado e, concomitantemente, na importância que tem para aqueles que se servem das directrizes do parecer.

O parecer jurídico como meio de consulta é um documento que o cliente pode se socorrer, quando tem dúvida sobre uma matéria complexa e, tomar decisões, sabendo já dos prós e contras.

  1. Conceito de Parecer Jurídico

Começaremos a abordar esse artigo jurídico fazendo as seguintes questões. O que é o parecer jurídico?  Como é que ele funciona do ponto de vista teórico-prático? Há um leque de definições que poderíamos enumerar para responder essa questão, por conseguinte, foi escolhida esta, por ser concisa e atingível do ponto de vista teórico-prático:

O parecer jurídico é uma peça elaborada por juristas com a finalidade de manifestar um estudo, ou simples opinião especializada, sobre determinado tema, esse serviço costuma ser bastante comum para grupos empresariais, órgãos do estado ou alguém em busca de uma orientação sobre um tema complexo e de especial importância.

Marcos Ngola[6] sobre a questão apresenta um conceito simples e de fácil entendimento “Parecer Jurídico é uma apreciação técnica de um problema, uma questão ou um pedido, fundada no direito e fundamentada com base em critérios de natureza normativa”. E ainda acrescenta que “O parecer jurídico vai muito além da mera opinião de quem o emite. Trata-se, pois, de um documento técnico que muitas vezes serve de base a uma decisão ou de suporte à reclamação de um direito”.

Este documento apresenta uma posição e contém uma análise técnica com as informações necessárias sobre determinada situação, para isso são abordadas referências legais, doutrinárias e posição jurisprudencial, ou seja, são utilizadas as principais fontes do direito com a função de explicar o tema e sustentar o posicionamento técnico e científico do profissional que emite o parecer.

A elaboração de um parecer jurídico exige do seu autor competência no assunto, assim como habilidade na redacção. Deve considerar os princípios técnicos da linguagem escrita e os princípios éticos e técnicos inerentes à matéria em análise.

Depois de conceituar o parecer jurídico, isto é desenvolver e/ou expor o seu conceito do ponto de vista natural, resta-nos então, enumerar os tipos de pareceres que existem e diferenciá-los.

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Tipos de Pareceres

Entretanto, como vimos, o parecer jurídico é o documento no qual consta uma opinião técnica dada em resposta à uma consulta. Neste prisma, ele pode ser dividido em três espécies a saber:

  • Parecer Facultativo: é a opinião emitida por solicitação de um órgão activo ou de controlo, sem determinação legal para a sua solicitação, ou seja, fica a critério do solicitante adoptar, ou não, a opinião do órgão consultivo[7].
  • Parecer Obrigatório: é a opinião emitida por solicitação de um órgão activo ou de controlo, por força de norma que que determina tal solicitação. O parecer jurídico obrigatório acontece quando há norma que determina a sua solicitação.  
  • Parecer Vinculante: é, além de obrigatório, o parecer que vincula o solicitante a segui-lo, sendo admitido apenas quando a lei ou regulamento dispõe, expressamente, nesse sentido.

Em relação ao parecer vinculante, cabe ressaltar que há divergência sobre a sua aplicabilidade, pois se presume que a opinião apenas sugere, ou indica, uma solução, logo, pode induzir uma decisão, mas não decide. Dessa forma, parte da doutrina entende que o parecer jurídico não tem o poder de vincular o gestor.

  • Finalidade do Parecer Jurídico

A origem da palavra finalidade vem do latim “finalitas.atis.” o que quer dizer disposição para a concretização de um objectivo que depende da teoria filosófica [8]que o analisa. De forma simplista e concisa finalidade é aquilo que se pretende alcançar, obter, propósito ou fim.

Para o que pretendemos abordar, a finalidade do parecer jurídico é tornar compreensível um determinado assunto para o consulente (aquele que pede consulta). O advogado que o elabora analisa os factos, os efeitos e a validade jurídica do caso apreciado para, então, trazer uma solução ou apresentar uma solução lógica para a questão.

Continue a ler no documento abaixo:


[1] Artigo científico para Julaw- Revista Jurídica Digital (www.julaw.co.ao).

[2] Advogado.

[3] Cfr. artigo 3º da Lei da Advocacia.

[4] Pascual Barberán Molina, advogado formado na Universidad Complutense de Madrid, autor do Manual Prático do Advogado, Estratégias e Táticas Processuais Para Profissionais e Estudantes.

[5] Marco Túlio Cícero foi um advogado, político, escritor, orador e filósofo da Gens Túlia da República Romana eleito cônsul em 63 a.C. com Caio Antônio Hibrida. Era filho de Cícero, o Velho, com Élvia e pai de Cícero, o jovem, cônsul em 30 a.C., e de Túlia. Cícero nasceu numa rica família municipal de Roma de ordem equestre e foi um dos maiores oradores e escritores em prosa da Roma Antiga.

[6] Marcos Ngola Docente da Faculdade de Direito da Universidade Agostinho Neto. Mestre em Ciências Jurídico-Civilísticas. Advogado. Consultor Jurídico. Director do CEF/OAA.

[7] O facultativo ocorre quando o parecer jurídico é solicitado por um particular ou um órgão sem que haja determinação legal para a sua requisição. Também não há obrigatoriedade do solicitante em acatar a opinião do profissional que emite o parecer.

[8] Teoria filosófica ou posição filosófica é uma visão que tenta explicar ou dar conta de um problema particular em filosofia. O uso do termo “teoria” é uma declaração do inglês coloquial e não reflecte o termo teoria. Embora qualquer tipo de tese ou opinião possa ser denominado uma posição, na filosofia analítica é melhor reservar a palavra “teoria” para tentativas sistemáticas e abrangentes de resolver problemas.

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