A HERMÉTICA DA PROVA NO PROCESSO PENAL ANGOLANO
Eunício Cuidado FRANCISCO[1] – Lunda-Norte.
Resumo
O tema em abordagem referente à hermética da prova, mais precisamente, no processo penal angolano espevita atenções, apaixona e extasia os estudiosos desta área da ciência jurídica. No presente artigo aduzimos sugestões para fazer com que alguns meios de provas inadmissíveis no ordenamento jurídico angolano tenham consagração legal para o bem da justiça angolana, visto que alguns crimes são de difícil investigação por causa da qualidade dos agentes que os praticam. Outrossim, o ónus da prova no processo penal perece-nos um assunto a ser urgentemente revisto particularmente numa categoria de crimes pela complexidade que apresenta. A repartição de tal ónus é uma saída que alguns ordenamentos jurídicos encontraram para o esclarecimento de alguns crimes. O mesmo está estruturado em dois pontos essenciais onde, no primeiro, abordamos aspectos relacionados com a conceptualização da prova e seus princípios bailares. No segundo ponto, com um estudo voltado para os tipos de provas previstas e as não previstas pelo novo código do processo penal, começamos pela sua caracterização doutrinal e legal, seguida de uma análise basilar.
Palavras-chave: Hermética; Provas e Processo Penal.
Summary
The subject under discussion regarding the hermetic of evidence, more precisely, in the Angolan criminal process, peeps attention, passionate and ecstatic the scholars of this area of legal science. In this article, we add suggestions to make certain means of evidence unacceptable in the Angolan legal system have a legal consecration for the good of Angolan justice, since some crimes are difficult to investigate because of the quality of the agents who practice them. Furthermore, the burden of proof in criminal proceedings perishes us a matter to be urgently reviewed, particularly in a category of crimes due to the complexity it presents. The sharing of such a burden is a solution that some legal systems have found to clarify some crimes. It is structured in two essential points where, in the first, we approach aspects related to the conceptualization of the event and its dance principles. In the second point, with a study focused on the types of evidence provided and those not provided for by the new code of criminal procedure, we begin with its doctrinal and legal characterization, followed by a baseline analysis. Keywords: Hermetic; Evidence and Criminal Procedure.
Introdução
Tendo em vista a realização de uma justiça penal célere, eficaz alinhada com a necessidade de assegurar o exercício dos direitos, liberdades e garantias fundamentais dos cidadãos, surge então o novo código do processo penal aprovado por via da Lei n.º 39/20, de 11 de novembro, a que cognominamos de “código da independência”.
A entrada em vigor do diploma legal citado, motivou-nos a efectuar uma análise exaustiva e cuidadosa sobre algumas matérias do direito penal moderno que deviam ganhar respaldo legal, com realce para a repartição do ónus da prova em sede do processo penal nos crimes de colarinho branco, infelizmente, mais uma vez olvidada.
A matéria relativa à prova é bastante importante, pois surge como um meio supostamente verdadeiro, que serve de fundamento para demonstrar a existência ou inexistência de outro facto. Daí que se considera, que toda a prova compreende dois factos, o que se trata de provar e o que se emprega para provar.
É objecto de estudo deste trabalho a hermética da prova no processo penal angolano, matéria atinente ao Direito Processual Penal.
Para o nosso trabalho, fizemos o uso dos métodos do nível teórico, nomeadamente o Histórico-lógico que é a fonte de colecta de dados que está restrita à revisão documental e bibliográfica, constituindo o que se denomina de fontes primárias.
Utilizamos também o nível empírico, nomeadamente a análise documental baseada na pesquisa bibliográfica, isto é, leis e manuais já existentes produzidos por estudiosos da magna ciência jurídica.
1. Abordagem sobre as provas no processo penal angolano
Com o passar do tempo a justiça passou de privada para pública, tornada monopólio de Estado com a criação de órgãos ou instituições com poderes de investigação, instrução e julgamento, e hoje nos Estados Democráticos e de Direito, como é o nosso, a condenação de qualquer cidadão deve resultar essencialmente de uma actividade intensa de recolha de prova levada a cabo pelo Mº Pº, auxiliado pelo serviço de investigação criminal (SIC) na fase de instrução preparatória e pelos Tribunais na fase judicial.
1.1 Conceito de prova
O conceito de prova deduz-se do conteúdo das disposições do artigo 145.º do novo código do processo penal, podendo assim dizer que é a verificação da verdade dos factos que fundamentam a responsabilidade penal do arguido. Este conceito também encontra acolhimento no artigo 341.º do código civil angolano, que se refere à sua função, podendo assim dizer que ela consiste na demonstração da verdade ou realidade dos factos, e tratando-se de factos que no fundo é o objecto do processo, há que acrescentar factos alegados em juízo.
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[1] Licenciado em Direito. E-mail: eunicio26@gmail.com