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A GESTAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO COMO UM CONTRATO ATÍPICO E GRATUITO NO ORDENAMENTO JURÍDICO ANGOLANO: REFLEXOS DA LEI N.º 29/21, DE 9 DE NOVEMBRO – (LEI DA REPRODUÇÃO MEDICAMENTE ASSISTIDA).

Por: Albertino TOMÉ, Jurista.

RESUMO

No afã do preâmbulo da Lei n.º 29/21, de 9 de Novembro, a infertilidade é um problema de saúde pública com implicações médicas, sociais, culturais, religiosas e psicológicas.

Destarte, a situação de infertilidade pode provocar efeitos negativos tanto na esfera individual como conjugal, podendo desestabilizar as relações dos casais e ocasionar um decréscimo na qualidade de vida familiar.

A obstaculização do projecto parental pela infertilidade impõe aos casais um enorme sofrimento emocional e social, que legitima o anseio em superá-lo, nomeadamente nas famílias africanas, como é o nosso caso.

Nesta conformidade, em função do avanço do conhecimento científico e as novas tecnologias reprodutivas que têm proporcionado várias alternativas terapêuticas para a infertilidade, ampliando, sobremaneira, as possibilidades de os casais alcançarem o desiderato de ter filhos, sentimos a necessidade de com algumas adaptações, ilustrar aos caros leitores, sobre à existência de um diploma legal que, regula a reprodução humana medicamente assistida, cuja aplicação gravita em torno das pessoas casadas, formal, costumeiramente, união de facto sendo reconhecida ou não e as pessoas solteiras ou sem companheiros, sendo, neste processo imperioso o respeito pelo princípio da dignidade da pessoa humana, igualdade e não discriminação, consentimento expresso, informado, esclarecido e livre, impossibilidade de alternativa de procriação e o respeito pelos valore éticos, deontológicos e bioéticos.

Escalpelizamos também na análise da gestação de substituição, enquanto cerne da questão, na perspectiva de ser um contrato bilateral onde uma das partes, a mais caridosa, por via de um formalismo próprio, se doa, sem remuneração, a suportar a barriga em nome de outrem até o nascimento de um concepturo concebido.

Palavras – Chave: Gestação, Substituição, Dignidade da pessoa humana e Contrato gratuito.

Leia o artigo completo no documento abaixo:

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