O presente artigo científico na suma divisio jurídica enquadra-se no direito privado, uma área em que os cultores do direito têm dedicado muito esforço intelectivo-científico para se alcançar as soluções mais justas e equitativas para os conflitos que resultam das relações intersubjetivas em paridade de posições.
A constituição da família angolana: a desnecessidade do casamento civil e tradicional; a situação do convidado familiar, levar-nos-á, inevitavelmente, ao campo da sociologia jurídica, desembocando deste modo ao “direito costumeiro”, tendo em vislumbre o conceito germânico Volkisgueit, pelo que, a doutrina angolana sobre a cultura Bantu será dominante, pelo menos no capítulo dos tipos de famílias existentes em Angola.
O direito da família é um ramo do direito que no nosso ordenamento jurídico carece de muito estudo, atualização e adaptação aos nossos costumes secumdum legem, desde a doutrina até a própria lei, que por sinal e pré-constitucional.
A pesquisa que se apresenta tem como objectivo despertar as consequências jurídicas da constitucionalização do costume, e a sua relevância no plano infraconstitucional, bem como a desnecessidade e ou adaptação de determinados institutos jurídicos em vigor no ordenamento jurídico angolano.
Assim, o presente artigo engendra algumas discussões que serão úteis na realização da reforma da justiça e do direito decorrente no nosso país.
Para a realização deste trabalho servimos-nos, como é óbvio e exigível, do método jurídico (a hermenêutica jurídica), revisão bibliográfica e o método de observação.
Eis o artigo na íntegra: