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A Constitucionalidade dos Direitos Fundamentais. Por: Adilson Wanuca.

O tema em epígrafe resulta de um conjunto de trabalhos de campo que tenho vindo a realizar há já alguns anos dentro e fora das bibliotecas.

Para ser mais preciso, tenho me dedicado a pesquisas dentre outros assuntos, sobre o estado dos direitos fundamentais entre nós, assim como.

O objectivo dessas pesquisas é verificar a concretização/materialização ou não da garantia desses direitos consagrados na Constituição da nossa Rês-Pública.

Essa tarefa também é minha enquanto cidadão ― isto chama-se cidadania. Mas é oficialmente das instituições existentes, coadjuvadas pelas organizações de protecção, garantia e de defesa desses direitos.

Nós os académicos somos de certa forma os cérebros da sociedade ― os pensadores, aqueles que detêm o conhecimento do bem e do mal social, sejam estes causados pelo Estado, através de seus órgãos, ou pelos indivíduos individualmente.

E somos nós também que conhecemos a solução para evitar, prevenir e designar os meios e formas de combate a tais males sociais, mediante consultoria aos agentes públicos.

Tudo já foi teorizado. Nada mais se precisa inventar!

Não há fórmulas dos deuses para a resolução dos problemas, como optavam os antigos gregos e egípcios, pois, as fórmulas são conhecidas por todos os académicos de bem, basta que cada um actue como um verdadeiro cientista social comprometido, e dispa-se da hipocrisia.

Por exemplo, John Locke, Jean Jacques Rousseau e demais percursores dos princípios da liberdade e igualdade (…) não cruzaram os braços deixando apenas nas mãos dos governantes e das instituições questões como estas, mas contribuíram grandemente com estudos e activismo visando a garantia e a protecção daqueles direitos, por entenderem que antes de serem direitos fundamentais reconhecidos por qualquer autoridade política que viesse a ser constituída, são primeiro direitos naturais do homem, e por isso carecem de protecção e de promoção.

Eis o artigo na íntegra:

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