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A Caução em Processo Penal: o Remédio Ilegal para Condicionar a Liberdade Provisória. – Gomes dos Santos

Por: Gomes dos Santos

Resumo

As medidas de coacção pessoal são medidas de natureza processual que impõem limitações adequadas à liberdade do arguido nos termos da lei. Algumas destas medidas podem ser impostas de forma subsidiária ou alternativa, podendo assim, uma complementar ou substituir outra, atendendo aos fins que as mesmas se propõem. O cimo da temática estudada encontra-se nas situações de excesso de prisão preventiva (uma das medidas de coacção) e a aplicação de outra medida que deva condicionar a liberdade provisória do arguido, mormente a caução. Com o presente estudo tencionamos problematizar a “praxis” aplicada por vários Magistrados do Ministério Público e Judiciais quando condicionam a liberdade do arguido mediante pagamento de caução, mesmo quando já se encontre em excesso de prisão preventiva.

Palavras-Chave: Caução, Prisão Preventiva e Liberdade Provisória

Introito

O presente texto é tido como comentário por consistir simplesmente o esquisso de um estudo que futuramente, tencionamos desenvolver de um modo laborioso, porquanto, de forma a pungir o interesse pela pesquisa, sobre a problemática em questão, entendemos ser pertinente apresentamos uma simples fracção daquilo que certamente será aperfeiçoado com o estudo em curso.

Entendemos intitular “a caução em processo penal: o remédio ilegal para condicionar a liberdade provisória” por ter contacto com diversos processos (que até parece praxis), em que, tendo os Magistrados se deparado com situações de flagrante excesso de prisão preventiva, entendem substituí-la por caução.

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