RESUMO
O presente artigo versa sobre a questão de o legislador do Código da Família não ter classificado como impedimento matrimonial o parentesco no 3º grau da linha colateral, ou seja, relativamente ao vínculo existente entre tio(a) e sobrinho(a), pretende-se assim fazer uma análise crítica desta situação e entender o que motivou o legislador do Código da Família a tomar tal decisão.
Para tal falaremos um pouco sobre o parentesco e os impedimentos matrimoniais, procuraremos ainda discorrer um pouco sobre o papel do(a) tio(a) no contexto da família africana, e proceder à uma análise comparativa do direito angolano sobre essa questão relativamente a outros direitos que possuem grandes semelhanças com o nosso e apresentaremos aquilo que acreditamos ser o tratamento adequado para essa questão.
Em concreto o que se pretende saber é se à luz do Ordenamento Jurídico Angolano, não obstante a opção do legislador do Código da Família sobre este assunto, não existe de facto nenhum impedimento na celebração de casamento entre tio(a) e sobrinha(o).
Palavras-chave: impedimento matrimonial, parentesco, casamento, tio(a), sobrinho(a).
Eis abaixo o artigo completo: