Autor: José Bunga André
Introdução
A prova tem papel fundamental em nosso ordenamento jurídico, garantindo uma melhor aplicabilidade da justiça, sendo essa fundamentada nos principais princípios constitucionais, como o devido processo legal, a ampla defesa, a verdade real ou primazia da realidade, entre outros.
Muitas vezes no âmbito das investigações penais, os órgãos de polícia criminal acabam por “atropelar” as regras legalmente consagradas, acabando por alcançar determinadas provas partindo de meios de prova que não são legalmente admissíveis.
Muitas vezes, os órgãos de polícia criminal acabam por se basear na idéia de que os fins justificam os meios, partindo de pressupostos de prova que são ilicitamente obtidos, que podem ou não ter repercussões não só na prova que deriva directamente desta prova que está ferida de vícios, mas também em toda a investigação.
O novo Código de Processo Penal angolano é silencioso quanto à questão do efeito à distância, resolvendo a questão com base apenas numa parte de um preceito, que duvidoso como é, faz com que a doutrina e jurisprudência o interpretem de diversas formas.
Na presente sinopse pretende-se de forma sumária abordar sobre o efeito à distância, também conhecido por teoria do fruto da árvore envenenada, um tema esse pouco explorado e que o nosso ordenamento jurídico pouco ou quase nada se refere a ele.