Autores:
Antonieto Vidal Golambole, Jurista.
Valdemar Ribeiro Lologe, Jurista.
Trabalho do fim de curso apresentado a Faculdade de Direito da Universidade Lueji A’Nkonde como Requisito necessário para obtenção do grau académico de licenciado em Direito.
Orientador: Dr. Mateus Armando Costa.
RESUMO
Angola é um Estado Democrático e de Direito que baseia a sua ordem normativa no princípio da Dignidade da pessoa humana, por força deste, constitucionalizaram-se inúmeros direitos Fundamentais, dentre os quais tem destaque para esse trabalho o Direito fundamental de constituir família inerente a todo cidadão, com reforço do princípio da igualdade. Embora ainda sem estudo
exacto a cerca do problema mas dentro desta vasta densidade populacional do nosso País, estima-se que mais de um milhão de angolanos sofram com o problema da infertilidade e por força disso sofrem inúmeras discriminações, são estigmatizados, recebendo mesmo nomes inadequados como «Mbaco» segundo a gíria angolana.
Entretanto, nem tudo está perdido para esses cidadãos desde que o Estado cumpra com suas tarefas fundamentais previstas no artigo 21º da CRA concretamente aqui as alíneas b), c), d), e i). Hoje a tecnologia está completamente avançada e a Biomedicina se beneficia destes avanços, dali o surgimento das técnicas de Procriação Medicamente Assistida, que para muitos desses cidadãos, se
configura como sendo a solução dos seus problemas de infertilidade e por sua vez a via para concretização do Direito fundamental de Constituir Família.
Contudo, o direito existe para regular a vida em sociedade e a adesão desses serviços deve ter como pano de fundo uma lei reguladora, neste afã depois de tantos anos de omissão, o nosso ordenamento contempla hoje por hoje a existência da Lei reguladora deste problema. Entretanto os nossos estudos provam que a recente Lei de PMA, não carrega consigo a eficiência técnica para garantir o Direito Fundamental de Constituir família dos cidadãos inférteis, sendo necessário outros mecanismos como a capacitação do homem através da formação na respectiva área de saúde reprodutiva, a instalação ou construção de infra-estruturas a nível nacional e a optimização dos preços e garantia de subvenções para adesão a esses serviços tendo em conta os custos contrabalançados ao salário base das
pessoas e assim se garantir a eficácia técnica /benefício a favor do cidadão infértil.
Palavras-Chave: Constituir Família, Direitos Fundamentais, Ineficiência, Lei da Procriação Medicamente Assistida.