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NOVA LEI GERAL DO TRABALHO DEPENDENTE DE PROMULGAÇÃO

Passado 1 mês e algumas semanas, a nova Lei Geral do Trabalho, aprovada por unanimidade no passado dia 25 de Maio de 2023, pela Assembleia Nacional, aguarda pela sua publicação em Diário da República por falta de promulgação.

Após aprovação da Assembleia Nacional é imperativo que seja promulgada pelo Presidente da República e, só assim, ser publicada em Diário da República para a sua entrada em vigor e revogação da que está em vigor (Lei 07/15, de 15 de Junho).

De momento só tivemos acesso à Proposta da Lei Geral do Trabalho, versão de 2022, abaixo:

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