Princípio da Presunção de Inocência:
É um princípio fundamental no direito penal. A presunção de inocência, significa que toda a pessoa é considerada inocente até ter sido condenada por sentença transitada em julgado (cfr.n.°2 art.° 67.° CRA)— isto é, da qual já não se pode recorrer..
O tribunal só pode condenar uma pessoa pela prática de um crime se ficar provado, pelo grau de prova mais exigente, que ela o cometeu. A presunção obriga o juiz a decidir a favor do arguido (in dubio pro reo) sempre que, depois de examinadas todas as provas, subsista no seu espírito uma dúvida razoável sobre a verificação dos factos que respeitam à culpabilidade do arguido ou à gravidade da mesma.
Além de que, o arguido tem direitos (cfr. Art.°67.° CPP) que se consubstanciam num amplo direito de defesa, tais como:
a) Estar presente nos actos processuais que lhe dizem directamente respeito;
b) Ser ouvido pelo magistrado competente quando este tenha tomar qualquer decisão que o afecte pessoalmente;
c) Ser informado pelos órgãos judiciarios (…) dos direitos que a lei lhe concede;
d) Não responder a perguntas feitas sobre os factos que lhe forem imputados e sobre o conteúdo das declarações que acerca deles prestar (direito ao silêncio);
e) Constituir advogado ou solicitar a nomeação de um defensor e ser assistido por ele em todos os actos processuais em que participar;
f) Impugnar/recorrer das decisões que lhe forem desfavoráveis, entre outros.
Porém,
Da análise síntese desse princípio, consideramos que não se deve perder de vista a regra de tratamento no sentido de que o acusado deve ser tratado como inocente durante todo o decorrer do processo, do início ao trânsito em julgado da decisão final e a regra probatória no sentido de que a responsabilidade de provar as acusações que pesarem sobre o acusado é inteiramente do acusador, sem prejuízo do direito de defesa.
Trata-se de uma garantia individual, fundamental, não podendo ser afastada, corolário lógico do ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO.
O princípio da presunção de inocência, resulta da CRA, além de outros diplomas e convenções, a citar: a CARTA AFRICANA DOS DIREITOS HUMANOS E DOS POVOS, Declaração Universal dos Direitos do Homem, Convenção Europeia dos Direitos do Homem, Convenção Americana Sobre os Direitos Humanos, entre outros.
Por: OrlandaPaulo
Advogados