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REFLEXÕES SOBRE A NÃO EXPOSIÇÃO DO DEVEDOR AO RIDÍCULO NO ACTO DE COBRANÇA DE DÍVIDAS.

Por: João CHIVANJA, Advogado.

Resumo

A celebração de negócios jurídicos, apesar de ser uma via para a satisfação de necessidades prementes, o seu incumprimento é visto como um grave problema social, económico e jurídico nas sociedades capitalistas contemporâneas, causando endividamento que se caracteriza pela impossibilidade financeira do devedor, de boa-fé ou má-fé, pagar suas dívidas já vencidas e a vencer.

No acto de cobrança o devedor pode ver a sua dignidade humana afectada, visto que tal situação provoca verdadeira exclusão social, perda da capacidade económica para aquisição de produtos e serviços básicos, igualmente vê diminuída a sua qualidade de vida, o abalo da auto-estima e sentimento de culpa e de vergonha perante os familiares e amigos, sem prejuízo de ser exposto ao ridículo, aos constrangimentos ou ameaças, quando interpelado pelo credor.

O objectivo deste artigo é reflectir sobre a não exposição ao ridículo no acto de cobrança de dívidas, sob o enfoque do princípio da dignidade da pessoa humana e da boa-fé, na perspectiva da urgente necessidade de criação de uma tutela jurisdicional efectiva, adequada tanto para o credor como para o devedor.

A metodologia de pesquisa adoptada foi exploratória e descritiva, com abordagem qualitativa, eminentemente bibliográfica aplicada à realidade circundante. Para tanto, aborda-se inicialmente a relação de crédito, o incumprimento da obrigação e o modo como a cobrança da dívida afecta a vida e a dignidade do devedor que se encontra nesta situação.

Em seguida, trata-se do princípio da não exposição ao ridículo e as suas consequências para o credor.

Finalmente, conclui-se ser indispensável que o credor ao efectuar a cobrança do crédito ao devedor adopte condutas baseadas nos valores e princípios da pontualidade, integralidade, boa-fé e da dignidade da pessoa humana.

Palavras-chave: Direito de crédito. Credor. Devedor. Cobrança de dívida. Não exposição ao ridículo.

Leia o artigo completo no documento abaixo:

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