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A FENOMENOLOGIA DA CRIMINALIDADE ORGANIZADA E TRANSNACIONAL: O SEU ENQUADRAMENTO NO ORDENAMENTO JURÍDICO ANGOLANO.

RAUL PINTO[1]

Resumo:

Propomo-nos com este trabalho analisar várias particularidades da Criminalidade Organizada desde ao seu conceito, os seus mercados, a sua vertente transnacional na ligação com o fenómeno da globalização, dos avanços da tecnologia e a sua ligação com o terrorismo, analisando também que efeitos têm num Estado de Direito, nomeadamente em Angola, com vista a poder contribuir para um conhecimento mais abrangente da problemática em si.

O objetivo deste trabalho é, em primeira análise, é referir-nos à fenomenologia do crime organizado, mencionando a sua origem histórica e a sua difícil harmonização conceitual e legislativa, e analisando as suas características e objetivos.

Numa fase seguinte analisaremos os mercados ilícitos realizados pelos grupos criminosos, como o narcotráfico ou o branqueamento de capitais, o lucro que geram, os danos que causam na sociedade.

Iremos abordar a globalização, que sendo um fenómeno que transformou a realidade na qual vivemos, tem um impacto muito importante sobre a criminalidade organizada. Tentaremos analisar de uma forma sucinta as causas relevantes para uma globalização ilícita e verificaremos o impacto que a globalização juntamente com a evolução tecnológica teve no crime organizado transnacional.

Também iremos analisar a criminalidade transnacional numa perspetiva que resulta da identificação de uma ameaça que passou de ser local a ser transnacional.  Enunciaremos as consequências a nível legislativo e as medidas adotadas no combate a um crime que opera além-fronteiras.

Seguidamente iremos analisar a criminalidade organizada no ordenamento jurídico Angolano, nomeadamente, o modo como está definida a legislação relativamente a este fenómeno, referindo sucintamente o seu diploma legal e a legislação avulsa. Posteriormente faremos alusão à competência para a sua investigação e prevenção no Ordenamento jurídico Angolano.

De seguida, pretendemos facilitar a compreensão da problemática que é este fenómeno e verificar se existe correlação entre o Estado de Direito e o Crime Organizado, traduzindo o impacto que esta causa num Estado, podendo mesmo chegar a substitui-lo quando se o crime organizado se infiltra nas ramificações estatais.  Faremos alusão também à criminalização do Estado, o que significa que o Estado tanto pode ser o autor como a vítima.

Por fim, como seria exigível, iremos analisar a ligação entre o Crime Organizado e o Terrorismo, na capacidade que têm de operar em conjunto, colocando em causa as estruturas basilares de um ou vários Estados, e de uma forma sucinta referir quais os desafios face a esta combinação que atualmente é um dos maiores desafios dos agentes da lei, assim como tentar encontrar soluções que permitam fazer frente a esta conexão.

Palavras Chaves: Crime Organizado; Associações criminosas; Ameaças Transnacionais; Estado de Direito; Ordenamento Jurídico Angolano.


[1] Advogado Estagiário e Mestre em Ciências Jurídico-Criminais pela Universidade Autónoma de Lisboa, Curso Especializado de Criminologia pela Cognos – Formação Profissional e Licenciado em Direito pela Universidade Autónoma de Lisboa.

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