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MESTRADO | SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO COMO CAUSA DE INTERRUPÇÃO DA CONTAGEM DO PRAZO PARA PROCESSO DISCIPLINAR

SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO COMO CAUSA DE INTERRUPÇÃO OU DIFERIMENTO DA CONTAGEM DO PRAZO DO ART.º 63.º DA LGT PARA A INSTRUÇÃO E APLICAÇÃO DA MEDIDA DE DESPEDIMENTO DISCIPLINAR.

Lucas Almeida Chingala, Advogado e Docente.

Introdução

Hodiernamente, uma das questões mais tormentosas do Direito, em especial do Direito do Trabalho, tem a ver com o rompimento unilateral das relações jurídico-laborais como corolário do exercício do poder disciplinar do empregador.

O despedimento disciplinar é uma situação bastante recorrente na nossa realidade jurídico-laboral. Daí que, sob coordenação do Prof. Doutor João Reis, escolhemos como tema para este relatório de Mestrado em Ciências Jurídico-Empresariais pela Faculdade de Direito da Universidade Agostinho Neto, a “Suspensão do contrato de trabalho como causa de interrupção ou diferimento da contagem do prazo do art.º 63.º da LGT para a instrução e aplicação da medida de despedimento disciplinar”.

A lei, em diversos momentos vem fixar de maneira decisiva, obviamente com uma certa margem de manobra, já que o intérprete não pode estar congelado ou engessado na letra da lei, sem que para isto abra portas ao arbítrio judiciário, a solução para tais casos decididos. Porém, vezes sem conta a realidade engendra situações que: ou não estão cobertas por nenhuma previsão legal ou não o estão de modo claro. É o caso da hipótese por nós criada[1] e com a qual trabalharemos ao longo deste relatório, de um trabalhador (Arlindo Mavakala Mawembe), cujo contrato com a empresa SÓ CARROS, LDA é por tempo indeterminado, que comete contra esta um crime de furto doméstico p.p pelo art.º 425.º, n.º 3 do Código Penal Angolano, sendo que foi apanhado em flagrante delito pelo empregador e agentes da polícia e recolhido imediatamente e preventivamente à prisão. Quid juris, se se pretender instaurar processo disciplinar?

Veritas, o quadro pintado retro acarreta consigo inquietações saltitantes atiçando a nossa veia investigativa, pois não possui tratamento juslaboral. Trata-se, ao abono da verdade, de uma empreitada que exige, quer do causídico que se compromete a representar e a defender em juízo os interesses do trabalhador ou do empregador, enquanto seu cliente, quer do Juiz enquanto aplicador da lei, ou até mesmo de um académico que se propõe ao estudo de tal situação problemática, até porque o profissionalismo e a cientificidade exigem, um apurado e rigoroso exercício hermenêutico jurídico para integrar a lacuna existente, visando a verdade e a justiça no caso concreto. Senão vejamos, o art.º 202.º da Lei Geral do Trabalho[2], sob a epígrafe Factos geradores da suspensão [do contrato por facto relativo ao trabalhador][3], elenca factos ou causas de suspensão de contratos que embora relativas ao trabalhador não têm conexão com a empresa. Ora, na situação hipotética por nós apresentada, o furto está intimamente ligado à empresa uma vez que é doméstico. A pergunta que permanece é: aplica por analogia a al. e) do referido artigo, e consequentemente os restantes artigos daquela Secção II do Capítulo IX ou existirá outra solução legal?  Será que, com o recurso ao expediente jurídico da analogia, acarretando consigo a suspensão, deixará de correr ou não o prazo previsto art.º 63.º da LGT?

São as respostas a estes pertinentes questionamentos que constituem a ossatura deste documento. Não é, com certeza, um estudo completo e exaustivo que exara o tema em questão, reconhecemos. Mas, sem dúvida, é o início de uma longa e árdua actividade pensante.

Avançamos desde logo, na tentativa de responder a estas questões, a seguinte hipótese de estudo que ao longo do relatório poderá ser refutada ou confirmada: A paralisação temporária do contrato de trabalho (variável independente), importa, ope legis, a suspensão de todos e quaisquer direitos e deveres dos contratantes (variável dependente). O assunto a que nos propusemos abordar, trata-se, hic et ubique, de um tema, no dizer de António Monteiro Fernandes, “ […] juridicamente complexo e socialmente sensível”[4], um tema de suma importância e preenche de actualidade, posto que, traz à guilhotina do saber um assunto bastante desafiante e polémico, de grande utilidade tanto para os acadêmicos, os estudantes, os trabalhadores, os empregadores, os legisladores, bem como para os juízes, na medida em que visa fundamentalmente, não só servir de instrumento de avaliação do mestrando e instrumento de pesquisa para outros que se lancem ao mundo da investigação científica, mas particularmente, contribuir de modo directo para a compreensão duma situação fáctica na qual nos podemos ver mergulhados a qualquer momento.

Do ponto de vista estrutural, o relatório encontra-se decomposto em dois (2) capítulos. Começamos por fazer, no primeiro capítulo, uma breve referência ao instituto da cessação do contrato de trabalho, com especial atenção neste ponto ao despedimento disciplinar, seus pressupostos, o procedimento a ser observado, procedendo a um mix discursivo com a nulidade e anulabilidade da sanção ou do próprio processo.

O segundo capítulo aborda problemática central, passando da suspensão do contrato à interrupção do prazo da prescrição, quer da infracção disciplinar em causa, como do procedimento em si, fazendo primeiramente um enquadramento actual da figura, navegando-se na problemática da integração de lacunas e da interpretação das normas jurídicas. Segue-se a este capítulo a conclusão, as recomendações e sugestões e a bibliografia consultada.

O nosso estudo, do ponto de vista metodológico, encontra suporte científico na pesquisa bibliográfica recorrendo para o efeito, na medida em que as necessidades da actividade de investigação científica impunham, a autores de diversas latitudes e longitudes, desde Menezes Leitão, Joana Vasconcelos, João Leal Amado, Jacques Ghestin e Philippe Langlois, Menezes Cordeiro, entre outros tantos. A pesquisa pela internet e o uso do computador não estiveram de parte, servindo o último para a materialização gráfica do presente trabalho. No tocante a argumentação os métodos utilizados para a presente dissertação foram o hipotético-dedutivo e o analítico-sintético, operacionalizados por meio de Pesquisa Bibliográfica e da Hermenêutica Jurídica a que fizemos referência.

Abaixo o texto completo:


[1] Cumpre referir, até porque abundans cautella non nocet, que se trata de um caso fictício. Pelo que, qualquer semelhança da situação ou nomes é mera coincidência.

[2] Adiante LGT. Nota bene, todas as citações legais (artigos) que se farão, sem qualquer outra indicação específica quanto à sua proveniência, se referirão à Lei n.º 2/00, de 11 de Fevereiro (Lei Geral do Trabalho).

[3] Grifo nosso.

[4] António Monteiro Fernandes, Direito do Trabalho, 14.ª ed., Almedina, Coimbra, 2009, p. 547.

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