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FALTA DE ESTABILIDADE DO CARGO DE COMISSÃO DE SERVIÇO, FACE À EXONERAÇÃO REPENTINA, BAJULACÃO E O CULTO DA PERSONALIADE NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ANGOLANA

Artigo JuLaw n.º 38/20222 [1]

Modesto SILVA[2], Cuanza-Sul, Angola.

RESUMO

O presente ensaio busca suscitar reflexões acerca da falta de estabilidade do cargo de comissão de serviço, face a exoneração repentina, bajulação e culto de personalidade na Administração Pública Angolana.

Os cargos de comissão de serviço, no Direito Angolano, é um dos mecanismos de constituição da relação jurídica de emprego na administração pública, vêm previsto nos termos do art. 3.º do Decreto n.º 25/91 de 29 de Junho e conjugado nos termos do Decreto n.º 104/11 de 23, art. 8, n.º 1.

Estes cargos se destinam às funções de assessor, chefia e direcção, em virtude da necessidade de relação de confiança entre o seu ocupante e a autoridade superior para o incremento das directrizes política que devem pautar a actividade governamental.

O nosso ordenamento jurídico cria cargo de comissão de serviço de livre nomeação e exoneração, o faz com finalidade de proporcionar ao chefe do governo o seu real controlo mediante ao concurso, para o exercício de certas funções de pessoas de sua absoluta confiança.

Assim, a imagem da administração Pública angolana tem, ao longo dos anos, sido prejudicada pela perda de credibilidade e eficiência. Acrítica no sector é muito direccionada ao gestor público, aquém se atribuem problemas de mau atendimento, falta de competência e ate corrupção.

Outrossim, a falta de estabilidade em cargos de comissão de serviço tem gerado actos de bajulação. É comum então ouvir insinuações de que falta de estabilidade é a vilã de um mau serviço público em Angola.

No nosso entendimento a falta de estabilidade seria a principal causa da bajulação dos agentes públicos, o que influenciaria directamente na má qualidade de serviço prestados, tanto interna (intra-organizacional) quanto externa (directamente a sociedade).

Os quadros em Angola são nomeados um dia, passado algum tempo, sem terminar o seu mandato, com culpa ou sem culpa formada são exonerados.

Somos de opinião que não se deve tratar assim os quadros nacionais, existem sector muito sensíveis e, é muito arriscado de um dia para outro exonerar e nomear outro e por vezes tais ricem nomeados não trazem valências. A bajulação tem profundas raízes na política angolana e vive de braços dados com culto de personalidade.

A maior parte dos políticos angolanos gostam de receber elogios e reagem mal às críticas aos seus erros e fraquezas.

É preciso criar um ambiente de oportunidades iguais entre angolanos para competirem por mérito em cada posto de trabalho e cargo disponível.

Palavra – Chave: Falta de estabilidade. Cargo de Comissão de Serviço. Exoneração. Bajulação. Administração Pública

Leia o artigo completo no documento abaixo:


[1] Artigo JuLaw n.º 038/2022, publicado 02 de Junho de 2022. O conteúdo deste artigo é de exclusiva e inteira responsabilidade do autor, não exprimindo, necessariamente, o ponto de vista da JuLaw. É permitida a reprodução deste texto e dos dados nele contidos, desde que citada a fonte. Reproduções para fins comerciais são proibidas.

[2]  Licenciado em Direito, na especialidade Jurídico-Forense pelo Instituto Superior Jean Piaget de Benguela. Tel.: 943977754/ modestokapata93@gmail.com

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