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EM ANGOLA OS HOMOSSEXUAIS PODEM ADOPTAR UMA CRIANÇA?

EM ANGOLA OS HOMOSSEXUAIS PODEM ADOPTAR UMA CRIANÇA?

A adopção visa a protecção social, moral e efectiva do menor, constituindo, entre o adoptado e o adoptante, vínculo de parentesco igual àquele que liga os filhos aos pais naturais, 197º Código da Família.

Um casal de homossexuais em Angola não pode proceder a adopção de uma criança, pois a adopção dupla só pode ser efectuada por um homem e uma mulher.  Não é possível também à um individuo homossexual adoptar o filho natural do seu parceiro. Na verdade a lei angolana não permite que seja estabelecida filiação sobre uma criança por duas pessoas do mesmo sexo, al. a) e b) do artigo 205º Cod. Família.

Porém, por intermédio da adopção unipessoal, um único indivíduo homossexual poderá proceder a adopção de uma criança, cabendo-lhe o exercício exclusivo da autoridade paternal sobre o adoptado, art. 207º nº 1, 1ª parte, e al. c) do art. 207º ambos do CF.

Mas verdade seja dita, dependendo do posicionamento do juiz, essa adopção unipessoal por homossexual poderá não ser decretada, com fundamento na al. b) do nº 1 do artigo 199º CF. (que estabelece a necessidade de o adoptante possuir idoneidade moral e bom comportamento social, especialmente nas relações familiares).  Um juiz mais moderno poderá autorizar, enquanto um mais conservador não permitirá a adopção unipessoal por um individuo homossexual.

Por: Elísio Macache, Jurista

 

Elísio Macache

Elísio Macache

Eu sou um projecto de Deus.

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