TRIBUNAL SUPREMO COM NOVA LEI ORGÂNICA

No passado dia 17 de Março de 2022, foI publicada em Diário da República, a Lei n.º 02/2022, de 17 de Março – Lei Orgânica do Tribunal Supremo, revogando a Lei n.º 13/11, de 18 de Março – Lei Orgânica do Tribunal Supremo.

A nova lei comporta com 58 (cinquenta e oito) artigos, organizados em 8 (oito) capítulos, e traz novidades no sistema judicial, como a contingência processual, onde estipula um limite máximo de processos a ser distribuído por cada juiz e a figura do Juiz Itinerante (art. 53.º).

Lê-se no n.º 2 do artigo 52.º, cada Juiz Conselheiro do Tribunal Supremo não pode ter mais de 200 (duzentos) processos, se este for da Câmara do Civil ou do Criminal, e para as Câmaras do Laboral, do Contencioso Administrativo, Fiscal e Aduaneiro, como também da Família e Justiça Juvenil, não pode ultrapassar os 250 (duzentos e cinquenta) processos.

Abaixo o diploma em DR.

Importa referir que no mesmo DR, foram publicadas mais duas leis referentes à organização judiciária, Lei n.º 03/2022, de 17 de Março – Lei dos Tribunais da Relação e a Lei n.º 04/2022, de 17 de Março – Lei das Secretarias Judiciais e Administrativas.

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