A FUGA À PATERNIDADE E À MATERNIDADE

A FUGA À PATERNIDADE E À MATERNIDADE

Instituído no ano de 1909, nos Estados Unidos, o dia 19 de Março é comummente Celebrado como dia do Pai. Mas, infelizmente, nos deparamos com inúmeras situações de Fuga à Paternidade, assim como à maternidade.

1-Legalmente, a Paternidade é o vínculo jurídico que se estabelece entre o progenitor, pai e o filho (art. 168.º do Código da Família).
A Maternidade é o vínculo jurídico que se estabelece entre a progenitora, mãe e o(s) filho(s) (167.º Cód. da Família). Este vínculo estabelece-se quanto aos filhos biológicos, bem como aos filhos adquiridos por via da adopção (Art. 197.º Código da Família).

Assim, a fuga à Paternidade/Maternidade é a negação ou rejeição de assumir as suas responsabilidades paternais ou maternais em relação aos filhos nascidos.

2-Quem pode ser responsabilizado pela fuga à Paternidade/Maternidade?
Juridicamente, pai e mãe estão susceptíveis a cometer à fuga das suas responsabilidades quanto aos filhos, podem ser considerados prófugos-pais.

A família é o núcleo fundamental da organização da sociedade, porquanto tem especial importância e protecção por parte do Estado.

Protecção esta eminente a partir da Constituição da República de Angola, que no seu artigo 35.º n.º 3 consagra o Princípio da Igualdade do homem e da mulher no seio da família, da sociedade, cabendo-lhes os mesmos direitos e deveres. Igualdade quanto aos filhos, ou seja, tanto o pai como a mãe têm os mesmos direitos e deveres quanto aos filhos, ambos devem cooperar na prestação de cuidados, protecção e assistência aos filhos, devem contribuir com o seu bom exemplo para a formação dos filhos.

Devem garantir tudo o que for necessário para o sustento do filho, desde saúde, habitação, vestuário, educação, e instrução, para o normal desenvolvimento deste. arts.131.º, 247.º, 248.º e 249.º n.º1, todos do Código da Família. Entretanto, tanto pai, como a mãe, quando se negam/neguem às suas responsabilidades podem ser responsabilizados.

O artigo 80.º da Constituição da República de Angola, em correlação com o Código da Família vêm responsabilizar as pessoas que se furtem à prestação de alimentos aos filhos.
A Lei n.º 25/11 de 14 de Julho, Lei da Violência Doméstica, no seu artigo 25.º, criminaliza a fuga à Paternidade, considerando-a como um “abandono familiar”, sendo que, todo aquele que praticar este facto pode ser condenado na pena de prisão de dois (2) a oito (8) anos.

3- Qual é instituição competente em que se pode recorrer nos casos de fuga?
Muitas mulheres, mães, cujos filhos não são assistidos pelos pais, têm o hábito de recorrer a certas organizações, pelo que muitas acabam direccionadas, ajudadas, e outras nem por isso. Mas existem órgãos de Justiça que protegem, com prioridade, menores abandonados pelos pais. E como tal, a melhor instituição para dirimir estes conflitos familiares é o Tribunal, propriamente, a sala de família.

Questões como:
Regulação da Autoridade Paternal; Reconhecimento do nome ao filho;
Fixação de Alimentos devidos a menores, aos filhos maiores, etc…art. 52.; 53. Da Lei 2/15- Da Organização dos Tribunais.

4- Não tenho dinheiro para recorrer a um advogado. O que faço?
Nestas situações pode requerer patrocínio judiciário à Ordem dos Advogados, mediante um processo de averiguação da sua incapacidade em suprir as despesas judiciais, lhe será dado o devido encaminhamento.

5- Sabias que, não existe apenas à fuga à Paternidade Externa (aquela que se da quando os pais fogem as suas responsabilidades para com os filhos, sem dar qualquer tipo de assistência), mas também a Fuga à Paternidade Interna?
Este tipo de fuga é a menos comentada, mas não deixa de ser preocupante.
Segundo a Ilustre Dra. Maria da Encarnação Pimenta, na Sua Obra “A Fuga à Paternidade “, Fuga paternal e maternal interna ou simplesmente FUPAIM e FUMAIM (forma abreviada) são as fugas cometidas no seio familiar: pai e mãe aparentemente “presentes”, mas ausentes do ponto de vista prático, ou seja do ponto de vista afectivo e do cuidado continuado a prestar ao seu filho.

Tem sido uma das fugas mais frequentes, menos mencionado a nível dos meios de comunicação Massiva, da justiça. Praticada por convicção ou indução. Muitos são os pais que vivem com os filhos, mas não dialogam com estes, não sabem as preocupações dos filhos, as aspirações de vida dos filhos, não conhecem a turma, sala dos filhos, nem os professores, tão pouco as amizades dos filhos. Depois espantam-se quando o filho começa a envergar pra maus caminhos (delinquência, drogas, prostituição, etc).

6- Várias são apontadas como motivações para a Fuga à Paternidade/Maternidade:
Falta de valores morais de muitos progenitores, pais (egoísmo, falta de amor, irresponsabilidade ); Gravidez Precoce/Paternidade Precoce;
Abandono do parceiro; Desemprego;
Gravidez resultante de abusos sexuais; etc…

7- Infelizmente, as consequências da Fuga à Paternidade/maternidade são profundas e inúmeras, que se muitos Prófugos – pai/mãe – tivessem a noção, quem sabe refletissem profundamente antes de tomar esta prática. Consequências jurídicas, psicológicas e sociais:

a) Pessoas sem registo (com conflitos com a lei, sem cidadania, pois não tem um nome reconhecido), acabam impedidos ao ensino, emprego, saúde, exercer a cidadania, etc;

b) Isolamento e exclusão social- sentimento de rejeição que acaba afectando todos que o rodeiam; patologias físicas;
c) Delinquência;
e) Alcoolismo precoce;
f) gravidez precoce,
g)Prostituição, etc

Conclusão
“Os filhos são presentes de Deus, são herança do Senhor, uma recompensa que Ele dá.
Feliz o homem que deles encheu a sua alvja” Salmos 127:3-5.

Os pais têm o dever de cuida-los, prepará-los para a vida com amor, corrigindo as suas imperfeições, treinando-os com Justiça, para isso, o pai/a mãe precisa investir seu tempo de maneira cuidadosa.
Eis que nenhum filho pede para ser nascido, eles surgem de uma relação entre um homem e uma mulher, seja ela momentânea ou comprometida, independentemente de como surjam os filhos, eles não devem pagar pela irresponsabilidade dos pais! Então, pais sejais responsáveis das suas acções!

Aos filhos que sofrem pela fuga à Paternidade/maternidade, vós sois verdadeiros heróis, não vos deixai possuir por sentimentos de ódio e rancor, antes porém, lutai, sejais persistentes e corajosos, alimentai-vos de amor, e façais diferente. Pois hoje filhos, amanhã sereis pais, e os vossos filhos não terão de passar pelo mesmo quanto passastes. Deus vai ajudar, ou já ajudou.

Feliz dia do pai à todos os pais, em especial àqueles que cuidam, protegem e assistem aos seus filhos.

Graça e Paz!

Aracilis Calueyo
Advogada.

Obs: publicado originalmente no Facebook, aos 19/03/2022.

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