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A ESTRITA OBSERVAÇÃO DO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DE PODERES COMO UMA GARANTIA FUNDAMENTAL PARA SE EFECTIVAR A JUSTIÇA CONSTITUCIONAL ANGOLANA

A ESTRITA OBSERVAÇÃO DO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DE PODERES COMO UMA GARANTIA FUNDAMENTAL PARA SE EFECTIVAR A JUSTIÇA CONSTITUCIONAL ANGOLANA[1]

Strict observation of the principle of separation of powers as a fundamental guarantee for effective angolan constitutional justice

Wilson Carlos MUCAPOLA*[2]

* Advogado. Docente da FDULAN. Mestrando da FDUAN

SUMÁRIO: Introdução. 1. O princípio da separação de poderes. 2. Algumas considerações sobre as origens da separação de poderes. 3. Diferentes contribuições para a separação de poderes. 3.1. Aristóteles: constituição mista e descrição de funções; 3.2. A separação de poderes de John Locke; 3.3. Teoria de separação de poderes em Montesquieu; 4. A teoria da separação de poderes nos Estados Unidos da América, numa perspectiva do estudo comparado com o caso de Angola. Conclusões. Referências bibliográficas.

RESUMO:

O presente artigo é fruto de uma pesquisa desenvolvida no âmbito do trabalho de pesquisa da CRA, notadamente no campo da estrita observação do princípio da separação de poderes como uma garantia fundamental na justiça constitucional, e tem como objectivo tratar do fenômeno das várias opiniões que surgem, a volta das possíveis interferências ou não do poder executivo face aos demais poderes, com enfoque voltado para a realidade jurídico-constitucional angolana. Por meio de uma análise teórico-doutrinária e jurisprudencial, buscou-se verificar como deve ser compreendido o princípio da separação dos poderes actualmente; qual o limite e qual a melhor forma de actuação do poder judicial, assim como do legislativo. No esquema da separação dos poderes; o que pode ser considerado e como pode ser entendido o fenômeno das relações desses três órgãos de soberanias.  Esta pesquisa foi dividida em três partes. Na primeira, é trabalhado o princípio da separação dos poderes. Na segunda, é dedicado espaço da actuação dos três poderes. Na terceira, aborda-se mais directamente o grau da independência dos três poderes. Nesta última parte, depois, são lançadas algumas reflexões propositivas para a solucção ou a amenização, do cumprimento escrupuloso da actuação independente dos três poderes tal como reza os preceitos constitucional angolano. Por fim, traz-se uma síntese das conclusões a que se chegou no presente trabalho.  

Palavras-chave: separação de poderes, justiça, constituição, princípio independência.

ABSTRACT:

This article is the result of research carried out within the scope of the research work of the CRA, notably in the field of strict observation of the principle of separation of powers as a fundamental guarantee in constitutional justice, and aims to address the phenomenon of the various opinions that arise, the return of possible interference or not of the executive power in relation to the other powers, with a focus on the Angolan legal-constitutional reality. Through a theoretical-doctrinal and jurisprudential analysis, we sought to verify how the principle of separation of powers should be understood today; what is the limit and what is the best form of action for the judiciary, as well as for the legislature. In the scheme of separation of powers; what can be considered and how the phenomenon of the relations of these three sovereign bodies can be understood. This research was divided into three parts. In the first, the principle of separation of powers is worked out. In the second, space is dedicated to the action of the three powers. In the third, the degree of independence of the three powers is addressed more directly. In this last part, then, some propositional reflections are launched for the solution or the amelioration, of the scrupulous fulfilment of the independent action of the three powers as stated by the Angolan constitutional precepts. Finally, a summary of the conclusions reached in this work is presented.

Keywords: separation of powers, justice, constitution, independence principle.

Introdução

A racionalização do uso do poder desde há muito tempo é uma grande preocupação do Mundo. Além da própria história, obras e estudos considerados clássicos mostram que para se impedir ou dificultar que os que detêm o poder venham a cometer abusos é preciso que ele esteja adequadamente distribuído. Frente a toda sorte de abusos já registrados, o surgimento e o desenvolvimento de muitas discussões e teorias terminaram por consagrar o princípio da separação dos poderes como um dos pilares do Estado de Direito. Como se sabe, tal princípio é de fundamental importância para que seja preservado um grau de liberdade satisfatório e para que possam ser garantidos os mais diversos direitos aos cidadãos[3].

Podemos considerar o tema em estudo como um dos mais controversos na actualidade dada a sua expansão territorial e ideológica nesse cenário. Surgem as questões de se saber como pode e/ou deve ser compreendido o princípio da separação dos poderes actualmente; como deve ser a actuação dos poderes para que tal princípio seja respeitado; qual o limite e como deve ser a actuação desses poderes. Frente a essas questões, mesmo tendo sido estas apresentadas ainda de forma incipiente, já é possível perceber a necessidade e pertinência delas serem abordadas. A problemática levantada justifica a realização do presente estudo. Assim sendo, o enfrentamento do tema é feito por meio de uma pesquisa teórico-doutrinária e jurisprudencial, partindo-se de uma visão global, para a análise de uma realidade específica (a angolana). Para tanto, divide-se o presente estudo em três capítulos.

No primeiro capítulo é tratado o tema separação dos poderes. Para começar, são tecidas algumas considerações sobre as origens da ideia da separação dos poderes. Apresenta-se também as diferentes contribuições da doutrina para tal tema, nomeadamente as de Aristóteles, John Locke, Montesquieu, bem como os contributos da doutrina norte-americana, em especial as formulações de Alexander Hamilton, James Madison e John Jay, no âmbito dum estudo na vertente comparada com o ordenamento jurídico angolano. É dedicado espaço ainda para as funções e características do princípio da separação dos poderes. Além disso, busca-se verificar qual “leitura” de tal princípio melhor se coaduna com as actuais necessidades e com a actual conjuntura do Estado de Direito. E, no fim do capítulo, levantam-se alguns questionamentos concernentes aos controles recíprocos e a limitação dos poderes. O segundo capítulo é dedicado ao estudo da actuação dos três poderes, é o momento em que se faz uma apresentação e análise das principais funções que estes podem e devem desempenhar. Isso, para, inclusive, em seguida, buscar medir a importância que têm esses órgãos, apontando como podem contribuir ou prejudicar o exercício das funções do Estado no exercício das suas actuações. Na terceira, aborda-se mais directamente o grau da independência dos três poderes.

Leia o artigo completo no documento abaixo:


[1] Artigo JuLaw n.º 16/2022, publicado aos 17 de Fevereiro de 2022. Trabalho desenvolvido em sede de pesquisa das aulas no Curso de Mestrado.

[2] Conta JuLaw:

[3] MONTESQUIEU, Charles de Secondat. O espírito das leis. Trad. de Cristina Murachco da obra L’Esprit des Lois (1748). São Paulo: Martins Fontes, 1996. Capítulo VI, Livro XI, p. 175.

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