ANÁLISE DA ACTUAL CONJUNTURA JURÍDICA E POLÍTICA DA ACTIVIDADE AGRÁRIA EM ANGOLA [1]
Analysis Of The Current Legal And Policy Context Of Agricultural Activities In Angola
Emerson Tavares CONGO*[2], Luanda – Angola.
*Licenciando em Direito pela Universidade Católica de Angola
“É necessário que o exercício da atividade agrária seja feito tanto com um acervo técnico, como jurídico”
Emerson Congo
SUMÁRIO: Introdução. 1. A conjuntura jurídica. 1.1. A actividade agrária de exploração típica. 1.2. A actividade agrária de exploração atípica. A actividade agrária complementar. 2. A conjuntura política.
Resumo:
A discussão do artigo se situa na análise contextual das actividades agrárias em Angola. Tentando perceber a actual conjuntura jurídica e política. A nível jurídico esmiuçaremos sobre as actividades agrárias no ordenamento jurídico Angolano, fazendo o referido enquadramento.
A nível político, teceremos algumas considerações em relação da actual conjuntura. Desafios perspectivas e o actual estado serão os pontos abordados na presente temática.
Palavras-chaves: Actividade agrária, Direito Agrário, político, potencialidades
Abstract
The discussion of the article is situated in the contextual analysis of agrarian activities in Angola. Trying to understand the current legal and political situation. At a legal level, we will debrief on the agrarian activities in the Angolan legal system, making the referred framework.
At the political level, we will make some considerations in relation to the current situation. Challenging perspectives and the current state will be the points addressed in this topic.
Keywords: Agrarian activity, agrarian law, policy, potential
Introdução
As actividades agrárias albergam um conjunto de actividades que são fundamentais para a subsistência de uma sociedade. Inevitavelmente devemos analisar tais actividades, como estão a ser efectuadas, por quem e aonde.
Angola já demonstrou ser um exímio território para a prática de actividades agrárias com bastantes potencialidades. As condições climatéricas, os recursos hídricos e a fertilidade dos solos garantem as condições necessárias para o mundo agrário. Contudo, paradoxalmente nota-se um adormecimento desse “monstro de potencialidades”, não havendo o investimento necessário. Sob um olhar jus-agrário pretendemos perceber como está a realidade agrária no nosso país, que contornos jurídicos e políticos a actividade agrária tem.
No presente tema abordaremos numa perspectiva jurídica e política a realidade das actividades agrarias, actividades que são objecto do próprio Direito agrário.
- Conjuntura Jurídica
As actividades agrárias são por excelência o objecto do Direito Agrário, por mais que outras doutrinas prefiram considerar a “terra” é unânime que tal objecto é de elevada importância para a vida de ser humano. O Território Angolano é abençoado com uma variedade na sua fauna e flora. Especificidades e uma riqueza invejável são as características que ditam o nosso sistema ecológico, contudo o aproveitamento dessas riquezas é o principal “calcanhar de Aquiles” para o nosso Estado. Até parece uma “doença” transversal aos estados ricos em recursos naturais, a dificuldade no não aproveitamento dos seus recursos, apesar das potencialidades que a mesma apresenta. Nas palavras de Alves da Rocha:
O que sempre se pensou é que a existência de recursos naturais, tais como petróleo, diamante, ferro, ouro ou ainda terras agrícolas férteis conferissem aos países que os detêm naturais vantagens comparativamente para o crescimento económico. No entanto, nada de mais errado. Países com recursos minerais e agrícolas importantes como o México, Nigéria, Argentina não os têm aproveitado da melhor forma para o seu próprio desenvolvimento económico, enquanto que outros como a Correia do Sul, Taiwan e o Japão não os detendo são hoje países ricos e altamente industrializados. Pode-se à primeira vista, ser levado a concluir pela existência dum mecanismo qualquer que possibilita a transferência destes recursos naturais de onde abundam para espaços onde escasseiam. E este mecanismo existe e chama-se justamente industrialização e desenvolvimento tecnológico[3]
Segundo o relatório da PWC: “África tem a oportunidade de se transformar na principal fonte de abastecimento de produtos alimentares do mundo, devido às condições naturais favoráveis e ao forte potencial de produção agroalimentar deste continente.”[4]
Sectores virgens são apetecíveis para qualquer investigação, nessa senda a área agrária é uma dessas áreas “novas”. A sua juventude não incide no valor existencial propriamente dito, visto que actividades como a coleta de frutos, agricultura, pecuária, o pasto são intrínsecas a história da humanidade, remontando milhares de anos. Essas actividades foram primordiais para o desenvolvimento da própria espécie humana. Como sabemos os seres humanos deixaram de ser nómadas, passando a ser sedentários. A juventude aqui elucidada é no âmbito jurídico e a actual conjuntura de nada ou muito pouco regula tais matérias, paradoxalmente de ser de extrema importância para a vida do Homem e da sociedade.
Os constantes conflitos de terras tanto de âmbito individual, como colectiva, a necessidade crescente da produtividade da terra e a efectivação do princípio da função social da terra são os grandes desafios do Direito agrária no ordenamento jurídico Angolano, onde as actividades agrárias orbitam sobre todos esses aspectos. O direito deve acompanhar a trajectória social, cultural e política de uma sociedade. É necessário que o exercício da atividade agrária seja feito tanto com um acervo técnico, como jurídico, reforçando a realidade agrária com normas que espelham e salvaguardem melhor os interesses dos sujeitos. Infelizmente é notório que a realidade agrária ainda é pobre no país, tal pobreza também será reflectida na perspectiva jurídica, onde achamos imperioso uma maior actuação juridica. Arquitetados sempre com base a lei, os contratos são instrumentos jurídicos que espelham a autonomia da vontade dos seus contraentes, desenhados com base os interesses dos sujeitos. Tais interesses são moldados segundo factores económicos, sociais, políticos e até culturais. O aumento de celebração de contratos agrários seria um passo importante para a mudança da actual conjuntura jurídica agrária.
[1] Artigo JuLaw n.º 010/2022, publicado aos 24 de Janeiro de 2022.
[2] Conta JuLaw: http://julaw.ao/user/emerson/
[3] Alves da Rocha, José , Por onde vai a Economia Angolana, 2011, pág 128, 1º Edição
[4] PWC, Relatório de Agronegócio em Angola, 2020, pág. 3 https://www.pwc.com/ao/pt/assets/img/pwc-angola-agronegocio.pdf-