Você está visualizando atualmente Eles estão proibidos de proibir

Eles estão proibidos de proibir

  • ESTÃO PROIBIDOS.

Entrou em vigor à meia-noite (0h00) do dia 31 de Outubro de 2021 o Decreto Presidencial n.º 257/21 de 29 de Outubro, que prevê no seu artigo 8.º a obrigatoriedade de apresentação do certificado de vacinação.

Em função disso, vários são os cidadãos espalhados pelo país que estão a ser proibidos de aceder a determinadas instituições públicas e privadas, em detrimento da “MÁ INTERPRETAÇÃO” do referido Decreto, de entre as quais destacam-se as seguintes situações:

– Estudantes sendo proibidos de entrar nas instituições que estudam por falta dos certificados de vacinação.

– Utentes sendo proibidos de entrar nos estabelecimentos públicos por falta dos certificados de vacinação.

– Clientes de estabelecimentos comerciais sendo proibidos de entrar nos referidos estabelecimentos por falta dos certificados de vacinação.

Pelos expostos, cumpre-nos dizer :

1. CARO ESTUDANTE!

NÃO ACEITE SER IMPEDIDO DE ENTRAR NUM ESTABELECIMENTO DE EDUCAÇÃO E ENSINO POR FALTA DE CERTIFICADO DE VACINAÇÃO.

A obrigatoriedade é para os docentes e pessoal administrativo (Art. 8.º, n.º 1, alínea d) do Decreto Presidencial).

2. CARO UTENTE!

NÃO ACEITE SER IMPEDIDO DE ENTRAR NUM ESTABELECIMENTO DE SERVIÇOS PÚBLICOS, EMPRESAS PÚBLICAS E ENTES EQUIPARADOS, POR FALTA DE CERTIFICADO DE VACINAÇÃO.

A obrigatoriedade é para os funcionários, trabalhadores e prestadores de serviço (Art. 8.º, n.º 1, alínea c) do Decreto Presidencial) .

3. CARO CLIENTE DE ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS!

NÃO ACEITE SER IMPEDIDO DE ENTRAR NESTES ESTABELECIMENTOS POR FALTA DE CERTIFICADO DE VACINAÇÃO.

A obrigatoriedade é para os responsáveis e trabalhadores dos referidos estabelecimentos (Art. 8.º, n.º 1, alínea f) do Decreto Presidencial).

Por um bom senso, diga-se, não são os cidadãos que estão proibidos. Os estabelecimentos de educação e ensino, comerciais, serviços públicos e empresas públicas é que ESTÃO PROIBIDOS de PROIBIR os cidadãos de terem acesso a estes locais por falta de certificado de vacinação.

Deixe um comentário