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Monografia: Exercício do poder disciplinar e as consequências jurídicas do seu uso abusivo

EXERCÍCIO DO PODER DISCIPLINAR E AS CONSEQUÊNCIAS JURÍDICAS DO SEU USO ABUSIVO

Betel da Glória José Miguel, Jurista.

RESUMO:
O poder disciplinar tem sido definido como sendo a faculdade legal do empregador sancionar o trabalhador pela prática de uma infracção disciplinar. Este poder do empregador encontra fundamento no contrato de trabalho com o trabalhador, onde se manifestam as suas vontades.

Ao poder disciplinar tem sido atribuída a natureza de direito subjectivo, sendo um assunto relevante e cuja pertinência importa para a determinação das consequências jurídicas resultantes do seu exercício abusivo. No direito subjectivo, o poder disciplinar enquadra-se no seu carácter potestativo, assim, a natureza potestativa do poder disciplinar manifesta-se através da instauração de um processo disciplinar e a consequente aplicação de uma medida, pelo que o trabalhador infractor, neste caso, sujeita-se a vontade do empregador e vê na sua
esfera jurídica a produção de um efeito jurídico forçado. É neste carácter potestativo que assenta a questão do abuso de direito: quando o empregador exerce o poder disciplinar com o fim de prejudicar o trabalhador pelo exercício de um direito legal ou legítimo.

Há abuso do direito quando o empregador, violando o princípio da boa-fé, o fim social e económico que a
lei protege, produz efeitos jurídicos negativos na esfera jurídica do trabalhador. Naturalmente que, por se tratar de um desvio de funções da atribuição deste poder e despoletar responsabilidade civil objectiva prevista na lei Civil, o legislador laboral prevê sanções para a entidade empregadora, pelo que, o trabalhador que se vir em situação de abuso pode mover acções judiciais para exigir que sejam curados os direitos que considere violados. Portanto, como principal resultado da nossa pesquisa, temos o facto de o empregador ter a obrigação de reintegrar o trabalhador vítima do seu acto abusivo. Para dar resposta a nossa pergunta de partida e atingir os objectos traçados, recorremos a pesquisa descritiva, com buscas bibliográficas e métodos qualitativos.

Palavras-chave: Poder disciplinar; Fundamentos do poder disciplinar; Abuso do direito; Sanção da medida abusiva.

ABSTRACT:
Disciplinary power has been defined as the legal power of the employer to sanction the worker for committing a disciplinary offense. This power of the employer is based on the employment contract with the worker, where their wishes are expressed.

Disciplinary power has been attributed the nature of subjective right, being a relevant issue and whose relevance matters for the determination of the legal consequences resulting from its abusive exercise. In subjective law, disciplinary power fits into its potestative character, thus, the potestative nature of disciplinary power is manifested through the establishment of a disciplinary process and the consequent application of a measure, so the offending worker, in this case, it is subject to the employer’s will and sees in its legal sphere the production of a forced legal effect. It is in this potestative character that the question of abuse of rights is based: when the employer exercises disciplinary power in order to harm the worker by exercising a legitimate conferred right.

There is abuse of the right when the employer, in violation of the principle of good faith, the social and economic purpose that the law protects, produces negative legal effects in the legal sphere of the worker. Naturally, because it is a misuse of functions of the attribution of this power and triggers strict civil liability based on civil law, the labor legislator provides for sanctions for the employer, so that the worker who finds himself in a situation of abuse you can take legal action to demand that the rights you consider violated be cured. Therefore,
as the main result of our research, we have the fact that the employer has an obligation to reintegrate the worker who is the victim of his abusive act. In order to answer our starting question and reach the outlined objects, we used descriptive research, with bibliographic searches and qualitative methods.


Key words: disciplinary power; fundamentals of disciplinary power, abuse of law; sanction
of the abusive measure.

Poder Disciplinar do Empregador | Projeto Integrador
Imagem: Projecto Integrador

INTRODUÇÃO

O poder disciplinar é uma figura que encontramos numa relação jurídico-laboral, esta que é caracterizada por nela se encontrar um trabalhador e um empregador que, embora com objectivos diferentes, não estão opostos um do outro, visto que a pretensão de um é a prestação de outro e vice-versa.

Nesta relação, consubstanciada no contrato de trabalho, temos o pano de fundo do nosso desenvolvimento, uma vez que é nela onde se manifestam os poderes do empregador, máxime o poder disciplinar, que é a figura que nos propomos em abordar.

O poder disciplinar é visto como sendo a faculdade conferida por lei ao empregador de sancionar o trabalhador. A consagração deste poder não é mais do que a forma jurídica de o empregador tutelar os seus interesses por meio de uma acção disciplinar contra o trabalhador que adopta qualquer comportamento contrário àqueles, sendo que a Lei Geral do Trabalho legitima o exercício deste poder nos termos que a mesma prevê.

Com a mesma intenção que a lei confere o poder disciplinar ao empregador para tutelar os seus interesses, também protege o trabalhador dos excessos ou abusos que aquele pode vir a cometer alegadamente no exercício deste poder. Daí a lei pretender manter um equilíbrio entre os interesses das partes: conferindo-as direitos e obrigações, bem como limitando o exercício de tais direitos à lei.

Desta feita, o nosso trabalho busca trazer à superfície questões que tem que ver com o exercício abusivo do poder disciplinar de acordo com as aspirações da Constituição da República, Código Civil, e a Lei Geral do Trabalho, e, consequentemente, da doutrina por se reflectir nelas assuntos pertinentes, já que trata-se de um instituto gerador de relações jurídico-laborais e que é cada vez mais frequente na nossa sociedade.

O nosso trabalho apresenta dois capítulos. O primeiro capítulo compreende a fundamentação teórica, ou seja, o conjunto de conceitos e de teorias, bem como as relações entre eles/elas, que dizem respeito ao objecto de estudo. O segundo cuida da metodologia empregue para a produção do mesmo.

Problema de pesquisa: como fazer para seu trabalho acadêmico
Imagem: Blog do Mettzer



IDENTIFICAÇÃO DO PROBLEMA
O problema é uma situação de crise que exige solução. Mas concretamente, compreende a dificuldade com a qual se depara o pesquisador e à qual pretende dar resposta. Nesta senda, o problema com o qual nos deparamos, tem que ver com o facto de a lei, de forma indirecta, admitir as medidas disciplinares abusivas, quando reconhece eficácia ao despedimento abusivo, prevendo, para o empregador, sanções que não garantem, do ponto de vista legal, a estabilidade do emprego, ou seja, a lei não obrigada a reintegração do trabalhador despedido de forma abusiva. Deste modo, o problema colocado consiste na seguinte pergunta da partida:

Que consequências jurídicas derivam do exercício abusivo do poder disciplinar no Ordenamento Jurídico angolano?

Leia a monografia completa no documento abaixo:

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Betel da Glória Miguel, Jurista licenciada pela Faculdade de Direito da Universidade Jean-Piaget Angola

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