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“A demonstração da experiência prisional como pressuposto da reintegração social”

Quero primeiramente dizer que não sou especialista em reabilitação prisional e pôs-prisional, mas sirvo-me desta publicação para chamar a nossa atenção à necessidade de se criarem mecanismos que visem limpar ou minimizar a reputação que certo sujeito tenha ganho entre o período em que ele tenha cometido certo crime até ao momento da sua libertação. Não me alongarei tanto, para não afugentar o cerne. Ora, admitamos que existem crimes e CRIMES e criminosos e CRIMINOSOS. A prática de um crime suja e compromete a imagem de qualquer indivíduo, tornando-o, muitas vezes, inábil para o exercício de funções sociais. Mas perguntemo-nos: não há possibilidades para que um ex-recluso seja recuperado, tanto por sua iniciativa como por intermédio de nosso “abraço”?. Após ser libertado, o ex-recluso não tem direito de mostrar à sociedade a sua experiência profissional, e afinal à sua mudança?. Claro que tem, e para tal materialização, desde que, é claro, seja da vontade deste, proponho as seguintes linhas:

1- Possibilidade de ao ex-recluso, apôs a sua libertação, ser-se fornecido um espaço público( tal como sucede nos julgamentos) para falar da sua experiência criminosa, prisional, transformação e sonhos.

2- Ser salvaguardada ao ex-recluso, à possibilidade de visitar instituições prisionais e com isto passar a sua experiência aos que naquela condição se encontram.

3- Apesar do carácter de afastamento muitas vezes imposto por lei, o ex-recluso deve gozar do privilégio de participar no crescimento social daquelas pessoas que de sí dependiam antes daquelas práticas.

4- As instituições prisionais e afins onde àquele recluso tenha estado, devem enviar às mais variadas instituições( quiça privadas ) uma carta de conforto, recomendando este para certa função.

Enfim, ” Eis que quando alguém está em Cristo nova criatura é; As velhas coisas passaram, eis que tudo fez-se novo”.

“Isaías Nicodemos”.

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