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Um olhar sobre o direito penitenciário angolano: Com o Advento da Constituição da República de Angola e dos Novos Códigos Penal e Processual Penal. André Chimuco

RESUMO

O presente artigo aborda a guisa sobre um olhar ao direito penitenciário angolano, com o advento da Constituição da República de Angola aprovada através do Acórdão do Tribunal Constitucional nº 111/2010, de 30 de Janeiro e que entrou em vigor aos 3 de Fevereiro de 2010, do Novo Código Penal aprovado através da Lei nº 38/20, de 11 de Novembro e que entra em vigor no dia 9 de Fevereiro de 2021 e do Novo Código de Processo Penal aprovado através da Lei nº 39/20, de 11 de Novembro e que também entra em vigor no dia 9 de Fevereiro de 2021.

Porém, com a aprovação tanto da Carta Magna ou a norma jurídica infra do ordenamento jurídico Angolano, bem como os novos Códigos Penal e de Processo Penal, a execução penal e as normas jurídicas que incidem a última fase do processo penal em Angola, estabeleceu e continua de forma progressiva o novo paradigma, derivado da evolução da ciência do direito penal e penitenciário e das novas tendências do sistema penitenciário progressivo, que centra cada vez mais o seu estudo nas questões ligadas as consequências jurídicas, psicológicas e físicas dos cidadãos sujeitos ao cumprimento das medidas penais impostas pelas autoridades competentes (Tribunal e Ministério Público).

Palavras-chave: Direito Penitenciário, Constituição da República e Novos Código Penal e de Processo Penal.

INTRODUÇÃO

A execução penal em Angola é regulada pelo conjunto de normas jurídicas do direito penitenciário, estabelecendo a organização e funcionamento da administração penitenciária, a garantia e tutela dos direitos e deveres recíprocos emergentes da relação jurídica penitenciária e outras questões de natureza penitenciária.

Como outra divisão do direito, as normas jurídicas penitenciárias relacionam-se com outros ramos do direito, por este facto, fez-se aqui uma incursão das normas jurídicas constitucionais e das novas normas penais, no sentido de se aferir e compreender o sentido e alcance dos institutos jurídicos que são aplicados no âmbito do direito penitenciário, com maior destaque aqueles que se reportam na execução das medidas penais privativas de liberdade. Ademais, assinala-se que, com a aprovação dos novos códigos penal e de processo penal, estão de harmonia com o processo da reforma da justiça e do direito que decorre no sistema jurídico angolano e visa responder os anseios da realidade socio-económica, politica e cultural do pais.

Contudo, este artigo tem como objecto: Os institutos jurídicos que se aplicam na execução penal, quanto aos objectivos; tem como geral: Conhecer os institutos jurídicos em sede da execução penal e, os específicos são: – Identificar os institutos jurídicos do âmbito da Constituição e novos Códigos Penal e de Processo Penal e – Demonstrar a importância dos institutos jurídicos ao direito penitenciário. Delimitamos este artigo nos institutos jurídicos aplicados na execução penal.

Leia o artigo na íntegra:

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