Sumário: 1. Introdução; 2. Conceito e Polissemia; 3. Dimensão, i.e., Princípios; 4. Responsabilidade Social vs Caridade/Filantropia Empresarial; 5. A Pandemia de COVID-19. Um desafio a classe empresarial angolana; 6. Ajuste da responsabilidade social das empresas em Angola à uma realidade anómala.
RESUMO
Sendo a Responsabilidade Social acções desenvolvidas pelas empresas para a melhoria da sociedade, em um aspecto geral, actualmente, as empresas vêem a sua missão para lá da obtenção do lucro, pois estão cada vez mais impelidas em fazer mais e melhor pela sociedade, sentindo-se como verdadeiras integrantes e parte responsável pela sustentabilidade social.
Ainda que a primeira preocupação seja a obtenção do lucro, as empresas podem, paralelamente, contribuir para o cumprimento de objectivos sociais mediante a integração da responsabilidade social nas suas operações.
Neste contexto, o presente artigo reflecte sobre a responsabilidade social das empresas, em concreto, no caso angolano, tendo em conta uma nova realidade anómala, imposta pela famigerada Pandemia de COVID-19, bem como a fundamentação da sua importância e o seu inevitável ajuste à realidade aludida.
Palavras-Chave: Responsabilidade Social, Empresas, Pandemia de Covid-19.
Introdução
Com o agigantamento do sector empresarial em Angola, fruto da economia de mercado e da abertura à iniciativa privada, plasmadas na Constituição da República de Angola – Artigos 14º, 38º e 88º no seu nº1, alíneas b), d) e f), as empresas têm assumido um papel de maior relevo na conjuntura social, tanto a nível pessoal como comunitário. Tal facto, arrasta consigo questões de diversas naturezas, das quais uma das mais expressivas, nos dias que correm, é, sem dúvida, àquela atinente a Responsabilidade Social das Empresas[1].
Não obstante a obtenção de lucros ser indubitavelmente a zona nevrálgica dos objectivos empresariais, é cada vez mais notório o compromisso das empresas com acções socialmente relevantes, o que subjaz na adopção de comportamentos que visem o interesse colectivo.
Destarte, dado o período que Angola e mundo atravessam, parece-nos oportuno, dentro das nossas limitações, “conjugar alguns verbos” que, diga-se em abono da honestidade intectual, não esgotará o tema em análise, sobre o qual há muito a dizer. No decorrer das pesquisas, percebemos que a nível do Direito Angolano quase não há bibliografia, em termos de doutrina, da Responsabilidade social das Empresas e, de igual modo, tal empecilho aplica-se mutatis mutandis ao plano legislativo. Todavia, esperamos que este artigo seja um aditivo na busca por soluções para os numerosos problemas sociais que (re)surgiram com a Pandemia da COVID-19.
[1] Embora de forma indirecta, entendemos que há, implicitamente, o princípio da responsabilidade social das empresas no art.78º da CRA, com o título “Direitos do Consumidor”, na medida em que, ao salvaguardar os direitos do consumidores e postular o conjunto de situações a que estes direitos estão sujeitos, está ao mesmo tempo, mas a contrário sensu, a proibir que os agentes económicos que actuam como fornecedores (particularizando para o nosso caso as empresas), devam pautar-se por uma conduta adequada para com os destinatários (membros da comunidade), ou seja, que tenham responsabilidade social. Mas no caso desta, uma responsabilidade social lato sensu.
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