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O Transexualismo e o Direito de Casar: Uma Análise À Luz do Direito Angolano Vigente. Edgar Domingos

Resumo

Com o presente artigo pretendemos demonstrar que com o surgimento e crescimento exponencial de cidadãos em Angola cuja orientação sexual tende para o transexualismo, efectua-se uma análise e enquadramento deste facto a luz da legislação angolana vigente, de modo à descurtinar-se como é tratada ou tutelada e salvaguardos alguns dos direitos de fundamentais destes, desde logo e com maior realce, o seu direito de casar e constituir família.

Neste artigo se apontam soluções exequíveis sobre a possibilidade jurídica da existência do casamento de um transexual em Angola.

Apresentam-se os fundamentos legais e doutrinais para determinar o efeito jurídico da celebração de um casamento entre um heterossexual e um transexual.

Apresenta-se a possibilidade jurídica da alteração do género e do nome do transexual submetido a cirurgia para conformação da fisionomia exterior com o género com que se identifica, no geral descreve-se os reflexos do transexualismo no direito matrimonial.

Palavras Chaves: Transexual, casamento, sexualidade, orientação, adequação, sexual.

Introdução

O artigo em tela vem de modo geral, demonstrar que vivemos atualmente numa sociedade dominada pela riqueza de informação, marcada pela revolução técnica e pela globalização, contudo, é inegável por mais que tentemos fugir, a realidade é que embora não seja em grande escala, começamos a verificar a nível do País, um crescimento acentuado de cidadãos cuja orientação sexual tende para a homossexualidade e com o mesmo grau de crescimento vão aparecendo também já um número considerável de transexuais, indivíduos estes, qua nascidos de um género não se acham conformados, sentem-se psicológicamente como sendo do sexo oposto, chegando mesmo muitos a submetem-se à cirurgias de resignação ou adequação sexual, para adequar a sua fisionomia exterior ao género sexual com que se identifica.

O que faz surgir no paradigma jurídico nacional um novo desafio, no sentido de acautelar os direitos e deveres inerentes a estes cidadãos, dentre os quais, o que mais se reclama é o direito de casar, bem como a questão da alteração do nome e género no registo civil. Ora, fechar os olhos à realidade não vai fazê-la desaparecer, constitui matéria que desafia a nossa consciência colectiva, colocando em cheque questões de ordem moral, religiosa, sociológicas, antropológicas, que naturalmente o direito não pode olhar e ficar indiferente.

Entre nós é um fenómeno relativamente recente, sendo um tema com pouca abordagem na doutrina e na legislação angolana, uma vez que existe no nosso ordenamento jurídico um vazio legislativo no que a temática diz respeito, de modo que esta omissão dificulta que sejam reconhecidos determinados direitos a quem com este distúrbio convive.

Estar à margem da lei não significa estar desprovido de direitos nem se pode impedir a busca do seu reconhecimento nos órgãos jurisdicionais, a função jurisdicional, visa assegurar direitos e não os banir pelo simples facto de determinadas posturas adoptadas se afastarem daquilo que é o normal, não podendo invocar-se o silêncio da lei a quem não agride o meio social e que merece tutela jurídica.

Trata-se um tema de difícil abordagem atendendo que vivemos numa sociedade bastante conservadora e muito ligada a traços culturais, mas por ser uma realidade entre nós, urge a necessidade de se começar a efectuar abordagens à sua volta.

Eis o artigo na íntegra:

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