Abrimos espaços para uma profunda reflexão sobre como serão os hábitos e comportamentos da Administração Pública, na Era Pós- Covid-19.
Quais são as habilidades que devemos ter até lá? Que lideranças devemos ter? Como análises de dados poderá ajudar? Seremos mais cautelosos nos contactos físicos? Vamos abraçar e implementar o Princípio da Administração Pública Electrónica?
Essas e outras indagações que veremos mais adiante é um exercício para tentar dar cara a esse futuro que nos espera- e assusta.
A crise global vai trazer inúmeros impactos negativos além das mortes, corremos o risco de uma recessão generalizada, aumentar a desigualdade social e deixar pessoas em vulnerabilidade em situação ainda mais crítica.
A ideia não é tentar prever o futuro, sobre o exercício da actividade administrativa na Era “Pós- Covid”, mas reflectir sobre possíveis cenários e sobre como podemos nos adaptar a eles, além de discutir um caminho para um destino mais desejável seja por meio de transformações radicais ou por tendência aceleradas pela pandemia.
Ao o que parece, a tempestade vai passar. Mas, quando passar, será diferente.
À semelhança do que esta a ocorrer em todo o Mundo, com vista a evitar a propagação do Vírus, o Presidente da República João Manuel Gonçalves Lourenço, em estrita observância da Constituição da República, nos termos das disposições combinadas nos artigos 57º e 58º da alínea p) do artigo 119º do nº 3 do artigo 125º da alínea h) do artigo 161º e do artigo 204º decretou no dia 27 de Março de 2020 o Estado de Emergência de 15 dias, que viria a ser prorrogado por força do Decreto Presidencial nº 97/20, de 9 de Abril para um período de mais 15 dias”[1].
O Estado de Emergência deve ser considerado como um Estado excepcional onde os Cidadão são obrigados a ajustarem os seus comportamentos de acordo com a nova situação, isto porque decorre de uma ameaça extraordinária que coloca em risco a humanidade.
Não obstante se ter decretado o Estado de Emergência, o Executivo não colocou em causa a continuidade dos serviços mínimos essenciais de modo a salvaguardar a manutenção da sobrevivência das pessoas, respeitando o princípio da continuidade dos actos administrativos, que pela sua natureza deve vigorar até no Estado de sítio ou em situações de calamidade.
Como nessa vida, toda acção acarreta uma reacção, tal também sucede com alguns efeitos que poderão surgir na era pós “Covid-19”, é com uma visão futurista, que surge o objecto do presente texto reflexivo, cingindo-se numa análise pós “Covid-19,” no que tange aos comportamentos e hábitos que a Sociedade vai adquirindo que, naturalmente poderá se reflectir, de algum modo, no exercício da actividade administrativa.
Numa visão em que se perspectivam os efeitos futuros de índole social, cultural, político, económica, psicológica e administrativa sobretudo esta última no que concerne ao funcionamento da Administração Pública, que se consubstancia na relação existente entre os agentes administrativos e os particulares surgiu a ideia de redigir o presente texto num contexto particular, com foco na Ordem Jurídica Angolana.
Como será a actuação dos agentes Administrativos no pós “Covid-19”? Que lições terão aprendido? Como passarão os agentes a lidar com os particulares? Como será o grau de proximidade entre os agentes administrativos e os particulares?
Até que ponto os distanciamentos entre as pessoas, e o uso dos meios de protecção irá proporcionar um conforto no exercício da actividade administrativa? Será a Sociedade a mesma no pós “Covid-19”?
Essas e outras perguntas certamente ninguém ainda as consegue responder. De certeza que os resultados irão depender da nossa compreensão do acontecimento, do posicionamento da sociedade civil, das atitudes socialmente responsáveis de pessoas colectivas públicas, em suma de todos nós, à volta desta Pandemia.
Para o efeito, importa antes fazer um recuo no espaço e no tempo, e analisar o funcionamento da Administração Pública que se apresentava fortemente centralizada e concentrada embora com alguns indícios de descentralização e desconcentração com várias debilidades no que toca à estruturação, organização, funcionamento, eficácia, autoridade e com forte pendor burocrático, o que nos leva a encará-la com uma visão reformista.
Leia o artigo na íntegra:
[1]Decreto Presidencial Provisório, nº 1/20, de 18 de Março.