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OS CONGLOMERADOS FINANCEIROS: Um Estudo Propedêutico à Luz do Sistema Jurídico – Financeiro Angolano. Abílio Osvaldo Sanyenenge Jr

Introdução

O sistema financeiro, cuja função principal reside na criação e circulação da moeda e da poupança, exercendo deste modo uma função de intermediação financeira ou ligação entre os agentes económicos que necessitam de recursos financeiros (investidores) para os seus projectos e expansão da sua actividade económica e aqueles que os possuem em excedentes ou poupanças que acumulam (aforradores), é caracterizado por três sectores financeiros tradicionais “separados” – Banca, Seguros e Valores Mobiliários.

Porém, a partir dos anos 80 e 90 do século passado, os sistemas financeiros têm sofrido profundas modificações estruturais, potenciadas por vários factores, designadamente, um vasto movimento de desregulamentação, a internacionalização do sector financeiro, a liberalização dos movimentos de capitais e a engenharia financeira.[1] Como resultado, verifica-se um esbatimento das linhas de marcação dos sectores do sistema financeiro, através de uma progressiva integração e sobreposição dos seus campos de actuação.

No caso particular do sistema financeiro angolano, a título de escorço histórico, a sua sectorização em três segmentos financeiros é bastante recente. Note-se que é apontado o ano de 1865, como o momento do início da actividade bancária em Angola, através da sucursal do Banco Nacional Ultramarino.[2] Já a actividade seguradora, com alguns registos antes da independência, conheceu o seu maior desenvolvimento, a nível legislativo e institucional, nos anos 90, com a criação do Instituto de Supervisão de Seguros pelo Decreto – Lei n.º 4/98, de 30 de Janeiro, e com a aprovação da Lei Geral da Actividade Seguradora – Lei n.º 1/2000, de 3 de Fevereiro. O sector dos valores mobiliários teve seu embrião apenas em 2005, com a aprovação da Lei n.º 12/05, de 23 de Setembro, – Lei dos Valores Mobiliários, que definiu o regime jurídico que regula o mercado de valores mobiliários e com a criação do respectivo organismo de regulação e supervisão, in casu, a Comissão de Mercados de Capitais (CMC), pelo Decreto – Lei n.º 9/05, de 18 de Março.

A partir desse momento, pode-se dizer que o sistema financeiro angolano começou a alcançar a feição triangular, com a existência do sector da banca, dos seguros e do investimento mobiliário, pelo menos do ponto de vista legal e institucional,[3] já que ainda não temos em funcionamento o mercado de acções (o motor do sector financeiro de investimento mobiliário).[4]

Apesar dessa fase de consolidação do sistema financeiro angolano, já observamos a emergência de novos produtos e serviços financeiros que não se pode enquadrar facilmente em um segmento específico do mercado financeiro, e de fenómenos com configurações societárias cujos contornos ultrapassam o âmbito do conceito de banco universal, podendo mesmo ser qualificados como conglomerados financeiros.[5] Estas transformações devem ser observadas com atenção especial pelas autoridades reguladoras, a fim de avaliar se as respectivas estruturas regulatórias são compatíveis com os novos riscos advindos desse “novo mercado financeiro” em formação. Refira-se, a título de exemplo, no contexto actual, os casos da intervenção dos bancos noutros sectores do mercado financeiro, como os do BIC Seguros, Sol Seguros, Nossa Seguros (BAI), fruto da referida integração dos sectores financeiros, o que comporta não apenas vantagens para a economia, mas também impõe novos riscos ao sistema financeiro e desafios na sua regulação e supervisão.

Com o presente artigo propomos-nos fazer uma breve incursão sobre a figura dos conglomerados financeiros à luz do sistema financeiro angolano. E, justifica-se, o presente estudo preliminar sobre os conglomerados financeiros, notadamente, no que tange às suas implicações no funcionamento e estabilidade do sistema financeiro. No primeiro momento, iremos proceder um breve enquadramento dos conglomerados financeiros, para depois ver a sua conceptualização e vantagens, em seguida vamos identificar alguns dos seus problemas e riscos, bem como desafios que colocam à regulação e supervisão do sistema financeiro, e por fim, faremos as considerações finais.

Eis abaixo o artigo completo:


[1] Cfr., SILVA, Catarina Martins da, Os Grupos Bancários no Regime Geral de Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, Relatório de mestrado. Faculdade de Direito de Lisboa, 1997, p. 3.

[2] Sobre a evolução do sistema financeiro angolano, vide, JOÃO, Domingos Francisco, Lições de Direito Económico de Angola, Zoe Publicações, 2018, pp. 615 e ss.; MANUEL, Leonildo João Lourenço, A Responsabilidade do Emitente pelo Conteúdo do Prospecto – Análise sobre a Importância da Informação no Mercado de Valores Mobliários, Where Angola, Editora, 2018, pp. 25 e ss., FILIPE, Valter, O Banco Nacional de Angola e a Crise Financeira, 1.ª edição, Mayamba Editora, 2012, p. 12.

[3] Sobre o desenvolvimento e perspectivas do mercado de valores mobiliários em Angola, vide GAVIÃO, Mário, O Mercado de Valores Mobiliários em Angola, Notas sobre o seu desenvolvimento e os desafios para a regulação, supervisão e promoção, in Direito dos Valores Mobiliários – Angola, Brasil e Portugal, Almedina, 2019, pp. 19 e ss.; Manuel, Leonildo João Lourenço, “Privatização de empresa via mercado de acções: que desafios?” In Revista de Direito Comercial, (771-798), Coordenação de Pedro Pais de Vasconcelos), Lisboa, https://www.revistadedireitocomercial.com/privatizacao-de-empresa-via-mercado-de-accoes-que-desafios.

[4] O arranque do mercado de acções está perspectivado com a concretização do Programa de Privatizações  de empresas públicas (de referência) via bolsa, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 250/19, de 5 de Agosto, para o período de 2019 – 2020.

[5] Aliás, como refere, em termos gerais, Catarina Martins da Silva, é fácil compreender “actualmente” que o modelo de banco universal, de grandes dimensões e oferecendo uma vasta gama de produtos, dê cada vez mais lugar a conglomerados financeiros apostados na descentralização e especialização, aproveitando as economias de gama ou de diversificação face à pouca eficácia que as economias de escala têm demonstrado no sector financeiro.

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