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Artigo de opinião: O Interrogatório do Arguido por Videoconferência Como Meio de Prova Adoptado Como Um Instrumento Legal de Carácter Excepcional. Por: Désio de Melo Vula

A sociedade angolana é caracterizada como um reflexo do comportamento dos indivíduos que a compõem crimes diversos e estão apontados sempre para a massiva de continuidade de vários crimes, valendo-se da interação das diferentes relações complexas entre si, com o intuito de alcançar finalidades comuns, possui a necessidade de um poder que estabeleça equilíbrio em amparo as liberdades individuais de cada cidadão, tendo por resguarde o bem estar geral, cujo a ponderabilidade criminal tenham plena igualdade de actuação. Desta forma, para a concretização de tais formalidades, constituiu-se o Estado, o qual produziu instrumentalidade ao direito material e formal.

Ao Estado deve, portanto, sempre em si o desígnio de dirimir os conflitos de interesses particulares. Para uma convivência harmoniosa, a vida em sociedade demanda de uma formulação de regras e normas que instruam sua organização, instituindo uma ordem jurídica, da qual é produzido o direito no seu todo para sustentabilidade das normas excecionais a serem criadas.

O direito trata-se basicamente de um conjunto de normas jurídicas de conduta das quais são conferidas para regulamentar as relações sociais, criando deveres e obrigações para cada um, que por sua vez garantindo o Estado a sua aplicação. Prevemos, para cada norma jurídica, em razão do seu descumprimento, existe uma sanção obrigatória.

Em tradição de qualquer sociedade, o direito é dividido em diversos ramos, porém é a partir do Direito Processual Penal que o Estado resolve os confrontos interpessoais quando destes resultar a ofensa aos dispositivos arrolados na lei e fora da mesma. Consequentemente, ao Estado incumbe recorrer ao processo para a solução de tais antagonismos e lacunas que ocorrem e permanecem nos regulamentos e nas normas.

Eis o artigo na íntegra:

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