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O Instituto da Perda Alargada na Lei 15/18, de 26 de Dezembro, Lei do Repatriamento Coercivo e Perda Alargada de Bens, Imprecisões e Entraves. Por: Felizardo Elias.

Durante longos anos, o Estado Angolano viveu uma subtração desenfreada dos seus recursos financeiros, bem como dos bens de que este é titular, desencadeados em vários esquemas configurados em actividades criminosas dos seus agentes, acumulando assim, injustificadamente, os seus patrimónios.

Desde o ano 2018 que se vem criando mecanismos com vista a recuperarem-se todos os bens e activos ilicitamente apropriados; dentre as iniciativas, destaca-se a adopção do Instituto da Perda Alargada, uma figura novel no panorama penal angolano que se propõe recuperar tais bens.         

A relevância da pesquisa encetada circunscreve-se em analisar o regime do Instituto da Perda Alargada previsto na Lei 15/18 de 26 de Dezembro, o modo como se encontra configurado à luz deste diploma, fazendo uma análise paralela às regras dogmáticas desta figura e seguindo o arquétipo consagrado pela Lei 5/2002 de 11 de Janeiro e 30/2017 de 30 de Maio (a primeira consagra o Instituto da Perda Alargada no ordenamento jurídico português, e a segunda introduziu alterações a mesma), bem como as imprecisões contidas que, de certa forma, desvirtuam o sentido e o alcance do instituto, assim como os entraves que esta figura comporta na sua concretização, de formas a evitar que o património ilicitamente acumulado por prevaricadores esteja cada vez mais distante do alcance da justiça frustrando expectativas na recuperação de bens, para tal foram usados métodos de nível teórico o indutivo-dedutivo e de nível empírico a revisão documental.

Eis o artigo na íntegra:

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