A problemática da proibição da quota litis, é aqui estudada não apenas nos seus aspectos jurídicos ligados à sua consagração legal, como também no seu aspecto prático em virtude dos factos que, afinal lhe são característicos na sociedade Angolana de um modo geral.
Com efeito, nos propomos, como o presente artigo de estudo, apresentar uma análise comparativa entre o princípio da liberdade de contratar, e o instituto da proibição da quota litis ao qual os advogados (angolanos, mas não só) se acham vinculados.
Sabe-se, porém, que, nos termos estabelecidos quer no Código de Ética e Deontologia Profissional e do Estatutos da Ordem dos Advogados, o advogado não pode fazer depender o seu honorário da álea, ou resultado da acção, ficando o pagamento em todo ou em parte dos seus honorários dependentes de vir a obter ganho de causa.
Contudo, importante é, pois, não nos olvidarmos que, os honorários, resultam sempre de um acordo e, como tal, são, (ou pelo menos devem ser), governados pela autonomia de parte à parte, isto é, se basear sempre na livre determinação de cada uma das partes.
Eis o artigo na íntegra: