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Internamento Num Estabelecimento Penitenciário (Por Prisão Preventiva). Por: André Chimuco

O presente artigo aborda de forma sucinta o internamento num estabelecimento penitenciário ou prisional.

Este instituto jurídico tem como objecto as consequências jurídicas penais privativas do direito à liberdade (prisão preventiva, pena privativa de liberdade e medida de segurança privativa de liberdade), aplicadas aos cidadãos que delinquiram.

Por outro lado, o internamento num estabelecimento penitenciário para além de constituir a privação da liberdade arguido, mas também se estabelece a relação jurídica penitenciaria entre o internado e a administração penitenciária, o início da execução da medida penal privativa de liberdade e a contagem do tempo para o cumprimento da medida penal privativa de liberdade.

Eis abaixo o artigo na íntegra:

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