Pretende-se no presente artigo fazer uma abordagem ao contrato-promessa de trabalho e as consequências do seu incumprimento.
O contrato-promessa de trabalho é a convenção pela qual, em que ambas as partes ou apenas uma delas comprometem-se, dentro de certo prazo ou verificados certos pressupostos, a celebrar determinado contrato de trabalho no futuro exprimindo em termos inequívocos a vontade de se obrigarem, a espécie de trabalho a prestar e a respectiva retribuição, ele faz nascer uma obrigação de prestação de facto positivo, que não é mais do que a emissão da declaração negocial correspondente à realização de outro contrato, o denominado contrato prometido, que é o objecto do contrato-promessa, no nosso caso contrato de trabalho.
É uma ferramenta de grande utilidade para as entidades empregadoras, porquanto os permite estabelecer pré-acordos com o trabalhador antes mesmo de celebrar o contrato de trabalho propriamente dito.
Exige-se, todavia que seja celebrado por escrito, diferentemente do contrato de trabalho, ele não esta sujeito a liberdade de forma e o incumprimento do contrato-promessa de trabalho dá ao outorgante não faltoso o direito a ser compensado financeiramente pelos danos causados pela não concretização do contrato prometido com base na responsabilidade civil pré-contratual.
Eis abaixo o artigo completo: