Para entendermos o conceito de perícia, vamos procurar analisar a etimologia da palavra.
A palavra “perícia” vem do latim “perior” que quer dizer experimentar, saber por experiência. Consiste num exame especializado que pressupõe um conhecimento técnico/científico específico que realizado no sentido de esclarecer algum ponto considerado imprescindível para o procedimento processual. (Rovinski, 2007)
Progressivamente, a Perícia Psicológica diz respeito a uma avaliação direccionada a responder demanda jurídica específica, ou seja, é a aplicação do conhecimento especializado em psicologia, com objectivo de auxiliar o processo de tomada de decisão judicial. Este processo por sua vez, só tem sentido se de facto responder aos quesitos apresentados previamente, para tanto deverá ser realizada com o uso de instrumentos psicológicos cientificamente comprovados.
Com o uso de instrumentos adequados para cada caso, o psicólogo tem condição de comprovar cientificamente as suas conclusões, ao contrário da crença popular em torno da subjectividade nos resultados, pois há uma gama imensa de dados concretos com interpretações objectivas que colocam os testes psicológicos no patamar mais alto e mais respeitado da credibilidade científica. (Krauss & Lieberman, 2009)
O trabalho pericial do psicólogo atinge seu ponto máximo na elaboração de um laudo de avaliação psicológica, que pode ser encarado como uma prova de grande peso processual.
Ao realizar, portanto um trabalho pericial, além do profundo conhecimento na área da psicologia enquanto ciência, da intimidade com os instrumentos psicológicos como por exemplo os testes e técnicas psicológicas o profissional deve ter uma sólida experiência na prática da avaliação psicológica e na árdua tarefa de periciar, pois que o resultado deste trabalho de investigação e análise leva pode influenciar fortemente o processo de tomada de decisão judicial, bem como as vidas das pessoas envolvidas no caso. Daí que se exige maior rigor e comprometimento ético dos psicólogos envolvidos na demanda.
Paralelamente ao trabalho pericial, o profissional perito trabalha muitas vezes como consultor técnico, trabalho este tão criterioso e árduo quanto o de perícia. Porém, com a diferença de que o PERITO é nomeado pelo JUIZ e o CONSULTOR TÉCNICO é contratado por uma das partes.
O parecer psicológico emitido pelo consultor técnico, por sua vez não tem poder de prova pericial, mas é de extrema utilidade à medida que vem para ajudar o advogado a encontrar possíveis falhas no processo de avaliação pericial, bem como, conhecer as nuances psicológicas envolvidas no caso, que o poderá permitir organizar uma defesa mais exitosa.
Por fim, é mister frisar que a psicologia empresta conhecimento valioso ao direito através da avaliação minuciosa do comportamento humano, no intuito de tornar o processo de julgamento mais justo e humanizado.
Referências
Krauss, D. & Lieberman, I . Psychological expertise in court. 2009
Rovinski, S. Fundamentos da Perícia Psicológica Forense. 2007