Com a actual aprovação e frequente actualização da legislação tributária, torna-se imperativo conhecer como os actos próprios dos Advogados são tributados no âmbito destas reformas legislativas.
Para o tema em questão, importam somente os actos próprios dos Advogados que geram receitas económicas.
Não vamos entrar na discussão de qual o melhor modelo de tributação das Sociedades de Advogados, se são sociedades transparentes (sociedades de pessoas) ou sociedades comerciais.
Deixamos este debate para um outro momento, pois carece de algum raciocínio filosófico.
Pretendemos, por via da interpretação jurídica, conceitos económicos e contabilísticos, elucidar sobre como as sociedades de advogados estão reguladas em termos tributários e quais os impostos que as mesmas devem pagar durante a sua actividade económica, porque não é uma opção deixar de cumprir o dever constitucionalmente enunciado no artigo 88.º da Constituição da República de Angola.
Eis o artigo.