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O Estado de Emergência e a Situação de Calamidade Pública. Fundamentos da Dignidade Humana em Estado de Excepção Constitucional. – Alberto Gimbi

Por: Alberto Gimbi

RESUMO

A busca pela dignidade da pessoa humana tem levado os Estados Democráticos e de Direito a uma valorização extraordinária dos direitos fundamentais, uma vez que estes constituem a condição sine qua non para a sua existência. Contudo, tal desiderato vê-se constantemente ameaçado diante dos chamados estados de crise. Para o efeito, foi necessário elaborar um quadro teórico que pudesse afirmar a essência dos estados de crise, visando demonstrar a diferença e a natureza última do estado de necessidade constitucional (estado de emergência) e o estado de protecção civil (Situação de calamidade pública).

O primeiro, versa sobre um conjunto de medidas excepcionais que culminam com a suspensão temporária de direitos, liberdade e garantias; enquanto que o segundo, desenvolve um conjunto de medidas igualmente excepcionais que imprimem apenas alteração no funcionamento da administração pública e privada, pelo que se trata apenas de um estado de excepção administrativa. Deste modo, analisando a natureza para o qual se processa o estado de crise, onde, entre outros, os direitos fundamentais sofrem limitação dada a ameaça ou perigo, nada mais é senão a afirmação mais sublime do respeito e valorização dos direitos fundamentais.

Palavras-chave: Direitos Fundamentais, Estado de Emergência, Estado de Calamidade Pública.

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