Por: Delmiro Ymbi
Introdução
A pandemia COVID-19 veio alterar a solvabilidade das famílias angolanas, tendo um forte impacto na vida financeira destas.
O papel das instituições financeiras, ao abrigo da Pandemia da COVID-19, não pode ser outro, senão o de “auxiliar as famílias a serem resilientes após esta crise humanitária, pois operações de transferência, crédito, seguros de poupança contribuem para o restauro do bem-estar social e da economia, o que reforça a necessidade de se promover, no País, uma inclusão financeira completa, integrada e palpável.”2 Ora, considerando a pandemia COVID-19 em paralelo aos créditos concedidos no período precedente ao ano 2020, o que se espera das instituições financeiras?
Para responder a esta questão, o nosso artigo incidirá, primeiramente, numa breve análise do regime jurídico do contrato de mútuo bancário em geral, seguindo-se da breve apresentação do actual regime jurídico para a aplicação das taxas de juro, aquando da concessão de crédito. Num segundo momento, debruçar-nos-emos sobre a possibilidade de reestruturação das obrigações dos clientes com dificuldades financeiras, motivada, sobretudo, pela pandemia COVID-19, com base numa avaliação da solvabilidade adequada à situação dos clientes. Portanto, o nosso objectivo é apresentar a reestruturação de crédito, ao abrigo da pandemia COVID-19, como promoção de uma concessão responsável de crédito.